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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E A Sra. DANIELLY DOS SANTOS ROCHA.
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE Feliz Natal, pessoa jurídica de direito público, com sede a Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, em Feliz Natal-MT, inscrita no CNPJ 01.614.088/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL PAVEI, residente e domiciliado neste município, portador do CPF 039.721.749-85 e RG 77391673 SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado o Sr (a). DANIELLY DOS SANTOS ROCHA, brasileira, casada, Psicóloga, portadora do RG sob nº 1760248-3 SSP/MT, inscrita no CPF nº 021.244.031-41, Carteira de Trabalho 47608 Série 00019/MT, residente e domiciliada na Rua Mondai Q.18 - L.59, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços por tempo determinado, regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL - Observando osprincípios Constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade e publicidade, a contratação fundamenta-se na Lei complementar n. 026/2013 e Lei Municipal nº 484 de 03 de Setembro de 2014 e disposições que seguem:
Parágrafo Único: Este contrato tem os efeitos da precariedade inerente aos contratos administrativos, face à urgente necessidade de contratação dePsicólogo, tendo em vista ausência de candidatos aprovados no Concurso Público e Teste Seletivo em vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO - A contratadaprestaráserviços correspondentes ao cargo dePsicólogo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO - O prazo deste contrato tem como data inicial, 15 de Fevereiro de 2017, e término em 14 de Fevereiro de 2018, podendo ser rescindido unilateralmente pela Administração, com notificação previa ao contratado no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO VENCIMENTO - Durante o prazo constante da Cláusula Terceira, o (a) contratado (a) receberá o vencimento mensal bruto de R$ 2.813,72 (dois mil oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos) equivalente a carga horária de 40 (horas) horas semanais, sendo garantido à Contratada o reajuste, sempre que alterada a tabela dos demais Servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do salário mensal poderá ser alterado conforme a quantidade de plantões realizados no mês.
CLÁUSULA QUINTA – ACÚMULO DE CARGO - A contratada temporária lotada na Secretaria Municipal de Saúde, declara para todos os efeitos legais, não ocupar cargos, em regime de acumulação, na Administração Publica Federal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME JURÍDICO E REGIME PREVIDENCIÁRIO- O Regime Jurídico do presente Contrato temporário será o estatutário, aplicando-se a contratada os mesmos direitos e deveres aplicados aos demais funcionários da Prefeitura de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal regulados pela Lei complementar n. 03/2007, e o previdenciário será regido pelo RGPS – Regime Geral Previdência Social (INSS).
CLAUSULA SÉTIMA – RESCISÃO e ou DISTRATO
1 – Rescisão a) A rescisão deste Contrato ocorrerá quando deixarem de existir os motivos que ensejaram contratação, independente da vigência do contrato;
b) na hipótese do inadimplemento de cláusula ou condição contratual lavrada por escrito e a qualquer tempo, mediante notificação.
2 - Distrato – acontecerá por solicitação de ambas as partes, quando manifestarem expressamente essa intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo a critério da Administração quando por relevantes motivos de interesse público.
CLAUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO E EFEITOS
8.1 - Este Contrato será publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), na forma de extrato, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Os recursos financeiros constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos na seguinte dotação:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.06002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.06002.10 – SAÚDE
06.06002.10.301– ATENÇÃO BÁSICA
06.06002.10.301.0010 – GESTÃO POLITICA DA SECRETARIA DE SAÚDE
06.06002.10.301.0010.2024 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.06002.10.301.0010.2024.3.1.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
06.06002.10.301.0010.2024.3.1.90.04.00.00-0102000000– SAÚDE 29,49% (15%)
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO - O Foro de Feliz Natal-MT será competente para definir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato,sendo que as partes renunciam a outro qualquer, por mais privilegiados que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Feliz Natal-MT, 15 de Fevereiro de 2017.
RAFAEL PAVEI | DANIELLY DOS SANTOS ROCHA | |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |