Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

DECRETO Nº 018/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2017, TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal, no dia 28 de fevereiro de 2017, Terça-Feira de Carnaval.

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais de saúde, obras públicas e outros necessários em caráter de urgência não são alcançados por este decreto.

Art. 3º. Aos Secretários Municipais, Chefes de Departamento e Dirigentes dos Órgãos e Entidades, cabe observar e fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL