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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1406 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo II.:
Credito Adicional Especial.:
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 - Saúde.
Sub Função.: 306 – Alimentação e Nutrição.
Programa.: 0005 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 2122 – Manutenção do Programa de Alimentação e Nutrição Saúde.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 Material de Consumo;
Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 100.000,00
Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00
Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00
----------------------------
Total do Elemento 3390.30...............................................................R$ 160.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 40.000,00
Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00
Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00
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Total do Elemento 3390.39...............................................................R$ 60.000,00
Total das Suplementações.............................................................R$ 220.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo II.:
Anulação de.:
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 - Saúde.
Sub Função.: 301 – Atenção Básica.
Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.
Projeto/Atividade.: 2015 – Manutenção e Encargos c/ o Centro de Saúde e PSF.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 Material de Consumo; Dot. (249).
Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 100.000,00
Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00
Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00
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Total do Elemento 3390. 30...............................................................R$ 160.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Dot. (252).
Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 40.000,00
Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00
Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00
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Total do Elemento 3390. 39...............................................................R$ 60.000,00
Total das Anulações..........................................................................R$ 220.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2017.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL