Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

​LEI Nº 1406 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

LEI Nº 1406 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS

ADICIONAL ESPECIAL POR

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo II.:

Credito Adicional Especial.:

Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função.: 10 - Saúde.

Sub Função.: 306 – Alimentação e Nutrição.

Programa.: 0005 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade.: 2122 – Manutenção do Programa de Alimentação e Nutrição Saúde.

Elemento de Despesa.:

3390.30.00 Material de Consumo;

Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 100.000,00

Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00

Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00

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Total do Elemento 3390.30...............................................................R$ 160.000,00

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;

Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 40.000,00

Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00

Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00

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Total do Elemento 3390.39...............................................................R$ 60.000,00

Total das Suplementações.............................................................R$ 220.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II.:

Anulação de.:

Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função.: 10 - Saúde.

Sub Função.: 301 – Atenção Básica.

Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.

Projeto/Atividade.: 2015 – Manutenção e Encargos c/ o Centro de Saúde e PSF.

Elemento de Despesa.:

3390.30.00 Material de Consumo; Dot. (249).

Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 100.000,00

Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00

Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 30.000,00

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Total do Elemento 3390. 30...............................................................R$ 160.000,00

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Dot. (252).

Fonte.: 0.1.02.00000 – Rec. de Imp. e Transf. de Imp. – Saúde........R$ 40.000,00

Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00

Fonte.: 0.1.42.00000 – Transf. de Rec. do Sist. Único Saúde SUS....R$ 10.000,00

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Total do Elemento 3390. 39...............................................................R$ 60.000,00

Total das Anulações..........................................................................R$ 220.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2017.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL