Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

DECRETO Nº. 3.395/2017

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Tabaporã, e dá outras providências.

O Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Groso, Sr. SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º. - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Tabaporã/MT, no dia 27/02/2017 (Segunda–feira) e no período matutino do dia 01/03/2017 (Quarta- feira), retornando o atendimento ao público às 12:00 h (doze horas), em virtude aos feriados de carnaval e início de quaresmacom exceção daquelas repartições cujo funcionamento seja indispensável.

Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Fevereiro de 2017.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL