Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 038/2017

PORTARIA Nº 038/2017

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

SÚMULA: INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 71, inciso XXVI, parágrafo 1º, bem como, cumprimento do artigo 192 da Lei Complementar 007/2004 - Estatuto do Servidor Público.

Considerando a necessidade de abertura de sindicância para apuração de irregularidade no serviço público municipal;

Considerando o teor de denúncia de infração noticiada por meio do oficio nº 33, recebido em 13 de fevereiro de 2017, que trata sobre utilização indevida de bem e recurso público sob a matricula nº 13124/Retroescavadeira Randon 406 com chassi ANC4N3617 da Prefeitura Municipal para suposta finalidade diversa do interesse público;

Considerando o impositivo legal de comprovar ou não a existência de irregularidade nos termos do art. 205 da Lei Complementar 007/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instaurada Sindicância Administrativa, para apurar existência ou não de irregularidades na utilização de uma máquina (Retroescavadeira Randon 406 com chassi ANC4N3617) em propriedade rural particular no período de novembro a dezembro de 2016, possíveis prejuízos causados ao erário municipal.

Art. 2º - A Comissão de Sindicância será composta pelos seguintes membros e presidente:

Presidente: Fernanda Alves Bezerra matricula funcional nº 355, inscrito no CPF nº 700.283.541-68 RG nº 1202598-4 SSP/MT, efetiva ocupante do cargo de Auxiliar de Administração.

Membro: Denílson Antônio Pereira Melo Silva, matrícula funcional nº 9736, inscrito no CPF nº 884.934.401-59 e RG nº 1183727-6 SSP/MT efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração.

Membro: Lucimar Caetano de Souza, matricula funcional nº 17 inscrito no CPF nº 809.602.941-04 RG nº 1051154951 SSP/RS efetivo, ocupante do cargo efetivo Operador de Pá Carregadeira.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Sindicante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - A Comissão Sindicante terá suporte na forma de assessoria e consultoria da Procuradoria Jurídica Municipal e Unidade de Controle Interno, se entender pertinente, a qualquer momento em escala de prioridade de atendimento nos dias úteis e horário de expediente de funcionamento das repartições da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, respeitada as competências atribuídas pela Lei Municipal 0490/2012.

Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar 007/2004.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

Em São José do Xingu – MT, 17 de fevereiro de 2017.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

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