Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº __12__/2017

DEGMAR GERALDA MARCIANO, Secretária Municipal de Educação de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a análise pormenorizada do processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, para o biênio 2017/2018,

CONSIDERANDO que da leitura atenta das atas nº 07/2016, 08/2016 e 09/2016, do Centro de Educação Infantil Criança Feliz, e das atas nº 129/2016, 130/2016, e 131/2016, da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade, atas 39/2016, 40/2016 e 41/2016, da Escola Municipal Padre Nazareno Lanciotti, é possível constatar que o processo eleitoral não obedeceu criteriosamente as etapas definidas pelo art. 40 da Lei 402/2014 e art. 3º da Portaria nº 02/2016/SEMEC, especificamente a 1ª Etapa, na qual a Comissão de Eleição deveria proceder com a análise se o profissional/candidato preenche os requisitos estabelecidos no art. 39 da mesma Lei, deferindo ou indeferindo a sua inscrição, e a 2ª Etapa, em razão da ausência de comprovação de participação de ciclo de estudos com no mínimo 08 horas de frequência.

CONSIDERANDO que até o presente momento não houve a homologação do resultado das eleições, tampouco a posse dos eleitos,

CONSIDERANDO que o vício apurado é insanável, de forma a macular integralmente o processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, biênio 2017/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. ANULAR integralmente o processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, para o biênio 2017/2018, levado à efeito pelo Centro de Educação Infantil Criança Feliz, pela Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade e pela Escola Municipal Padre Nazareno Lanciotti;

Art. 2º. DETERMINAR a realização de novel processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, para o biênio 2017/2018, a ser concretizado de acordo com os ditames criteriosos estabelecidos pela Lei nº 402/2014;

Art. 3º. Lavre-se nova Portaria regulamentando o processo eleitoral a ser concretizado;

Art. 4º. Comuniquem-se as unidades escolares afetadas e o respectivo Conselho Deliberativo;

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor nesta data e posteriormente será publicada no diário oficial do município, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Vale de São Domingos/MT, 10 fevereiro de 2017.

Degmar Geralda Marciano,

Secretária Municipal de Educação de Vale de São Domingos/MT.