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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DEGMAR GERALDA MARCIANO, Secretária Municipal de Educação de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a análise pormenorizada do processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, para o biênio 2017/2018,
CONSIDERANDO que da leitura atenta das atas nº 07/2016, 08/2016 e 09/2016, do Centro de Educação Infantil Criança Feliz, e das atas nº 129/2016, 130/2016, e 131/2016, da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade, atas 39/2016, 40/2016 e 41/2016, da Escola Municipal Padre Nazareno Lanciotti, é possível constatar que o processo eleitoral não obedeceu criteriosamente as etapas definidas pelo art. 40 da Lei 402/2014 e art. 3º da Portaria nº 02/2016/SEMEC, especificamente a 1ª Etapa, na qual a Comissão de Eleição deveria proceder com a análise se o profissional/candidato preenche os requisitos estabelecidos no art. 39 da mesma Lei, deferindo ou indeferindo a sua inscrição, e a 2ª Etapa, em razão da ausência de comprovação de participação de ciclo de estudos com no mínimo 08 horas de frequência.
CONSIDERANDO que até o presente momento não houve a homologação do resultado das eleições, tampouco a posse dos eleitos,
CONSIDERANDO que o vício apurado é insanável, de forma a macular integralmente o processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, biênio 2017/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. ANULAR integralmente o processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, para o biênio 2017/2018, levado à efeito pelo Centro de Educação Infantil Criança Feliz, pela Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade e pela Escola Municipal Padre Nazareno Lanciotti;
Art. 2º. DETERMINAR a realização de novel processo eleitoral destinado a escolha de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal, para o biênio 2017/2018, a ser concretizado de acordo com os ditames criteriosos estabelecidos pela Lei nº 402/2014;
Art. 3º. Lavre-se nova Portaria regulamentando o processo eleitoral a ser concretizado;
Art. 4º. Comuniquem-se as unidades escolares afetadas e o respectivo Conselho Deliberativo;
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor nesta data e posteriormente será publicada no diário oficial do município, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Vale de São Domingos/MT, 10 fevereiro de 2017.
Degmar Geralda Marciano,
Secretária Municipal de Educação de Vale de São Domingos/MT.