Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

DECRETO Nº 114/2017

“ Altera o decreto nº 221 de 20 de Setembro de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari – MT.”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Mato Grosso, Lairto João Sperandio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Decreta

Art.1º Ficam designados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma abaixo especificada, a saber:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social CPF

Titular: Rozilene Ribeiro de Freitas 630.539.181-53

Suplente: Tammirys Dias S. Rulli 031.803.531-63

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Isabella Ferreira de Paula 017.089.771-56

Suplente: Carleandro Roberto de Souza 951.761.441-15

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Marcela Bernardes Dias Conde 975.438.021-04

Suplente: Jeronima Aparecida de Paula 205.460.841-68

Representante da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Rudimar José Lang 371.152.869-49

Suplente: Regis Batista Perez 016.852.401-51

Representante da Associação Pestalozzi de Alto Taquari

Titular: Joelma Coimbra dos Santos 001.611.551-11

Suplente: Carlos Eduardo de Paulo 184.536.378-73

Representante da Comunidade Religiosa

Titular: Priscilla Oliveira da Silva 021.962.521-23

Suplente: Willian Patric Maurec 213.266.978-38

Representante da Casa da Amizade

Titular: Dennici Silva Briancini 848.709.071-00

Suplente: Luciene Lizaldo Tolentino Barbosa 596.112.861-04

Representante dos Adolescentes

Titular: Eloha Safira Gil Santos 123.126.924-30

Suplente: Eduardo Ferreira Carvalho 044.273.411-52

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, atualizando o decreto nº 221/2016 de 20 de Setembro de 2016, que dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari-MT.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, 16 de Fevereiro de 2017.

Lairto João Sperandio

Prefeito Municipal