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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS A ESTAGIARIOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO EDITAL 005/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Pedro Ferronatto, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;
Considerando ainda a Lei Municipal nº 399/2013, Decreto Municipal nº 010/2017 e o Edital de Seleção de Estagiários 005/2017 e o atendimento da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte - MT,
RESOLVE :
Art. 1°. Convocar dentro do numero de vagas, os candidatos a estagiários classificados conforme Edital Complementar 001 ao Edital do Processo de Seleção 005/2017, atendendo o interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art.2º. Os candidatos a estagiários ora convocados na forma deste Edital devem comparecer ao Deptº. Pessoal, sito à Rua dos Girassóis, nº. 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – CEP. 78578-000 Ipiranga do Norte – MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à data da convocação para a regularização de documentos a contar da publicação ou afixação deste Edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a assinatura do termo de compromisso de estágio e designação dos respectivos locais de estágio;
Parágrafo Único – No caso de o candidato convocado não atender ao disposto nesse artigo ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
Art. 3º - O candidato convocado:
CANDIDATO | CURSO | PT | OC | RE | |
1 | EVERTON FELIPE DA SILVA SOUZA | EDUCAÇÃÕ FÍSICA | 7,11 | 1º | CL |
20 | WILLIAN JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA | ENSINO MÉDIO | 7,89 | 3° | CL |
Art.4º. Para contratação os candidatos deveram apresentar fotocópia da documentação, que comprove o que segue abaixo:
1 – Cédula de Identidade (autenticada em cartório);
2 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) (autenticada em cartório);
3 – Certidão de Casamento ou Nascimento;
4 – Título de Eleitor (para maiores de 16 anos);
5 – Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse ou certidão de quitação eleitoral (para maiores de 16 anos);
6 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino – maiores de 18 anos);
7 – Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;
8 – Carteira de Trabalho (caso tenha);
9 – 1 foto 3x4 recente;
10 – Comprovante de residência em nome do candidato ou pais, ou declaração de residência;
11 – Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi em nome do estagiário;
12 – Declaração sob pena de lei de não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital, Lei Municipal nº 399/2013, Decreto Municipal nº 010/2017 e Edital de Seleção 005/2017;
13 – Comprovante de matrícula (deve-se ser atualizado semestralmente);
14 – Comprovante de freqüência escolar (deve-se ser atualizado mensalmente);
15 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
Parágrafo único. A carga horária e jornada de trabalho, bolsa-estágio e demais direitos que o estagiário fará jus obedecerá as normas contidas na Lei Municipal nº 399/2013 e Decreto Municipal nº 010/2017.
Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de fevereiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal