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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Altera o Decreto n.º 30/2015 que Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso”.
JOÃO BRAGA NETO, prefeito municipal de Nova Maringá-MT, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica Alterado o art. 1º do Decreto. º 30/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA
2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID
3- Norma Firmiano Rodrigues (Secretaria Municipal de Saúde)
4 – Irineu Allievi (Secretario Municipal de Planejamento)
5 – João Batista Rodrigues (Secretario Municipal do Meio Ambiente)
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e contrário.
Nova Maringá – MT, 20 de fevereiro de 2017.
João Braga Neto
Prefeito Municipal