Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

LEI Nº 466/2017, de 20 de fevereiro de 2017.

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vale de São Domingos/MT”.

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

A Câmara de Vereadores de Vale de São Domingos DECRETA:

Art. 1º. Ficam reajustados em 6,58% (seis vírgula cinquenta oito pontos percentuais), a partir de 1º de fevereiro de 2017, a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Município de Vale de São Domingos/MT.

Parágrafo único: O índice de reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à revisão geral para reposição das perdas ocorridas relativas ao exercício de 2016, utilizando-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período, na forma do que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, aprovadas no orçamento de 2017.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, em 20 de fevereiro de 2017.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal