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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 40/2017
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 131/2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato 032/2014 que,Lediane Cunha Dias, está de atestado médico e entrará de licença Maternidade por 180 dias.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a substituição do representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:
o Sonia Angélica de Queiroz Contratos Administrativos: § 032/2014Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se a Srª Sandra Moreira de Souza, matrícula funcional nº 10023 no cargo de Dirigente de Setor da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 131/2016, do dia 03 de maio de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 17 de fevereiro de 2017.
Luiz Carlos Nunes Castelo
Prefeito Municipal
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