Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 40/2017

PORTARIA Nº 40/2017

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 131/2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

Considerando a alteração do responsável pela Fiscalização do Contrato 032/2014 que,Lediane Cunha Dias, está de atestado médico e entrará de licença Maternidade por 180 dias.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, a substituição do representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de Fiscal do Contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o Edital de Licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:

o Sonia Angélica de Queiroz Contratos Administrativos: § 032/2014

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se a Srª Sandra Moreira de Souza, matrícula funcional nº 10023 no cargo de Dirigente de Setor da Prefeitura Municipal, que deverá atuar em caso de afastamentos por licenças e férias.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 131/2016, do dia 03 de maio de 2016.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 17 de fevereiro de 2017.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

Registre-se Publique-se Cumpra-se

.