Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

DECRETO N. 018/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO PELO COMÉRCIO LOCAL DA VENDA DE BEBIDAS EM GERAL DE VASILHAMES DE VIDRO NO PERÍODO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica suspensa pelo Comércio Local a venda de bebidas em geral de vasilhames de vidro (garrafas de: 250 ml, 290 ml, 300 ml, 330 ml, 350 ml, 355 ml, 390 ml, 600 ml, 1000 ml, 1.500 ml e etc) e qualquer folião utilizando de utensílios de vidro nas festividades do Carnaval 2017 do Município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, nos dias 24, 25, 26 e 27 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único – Tais medidas visam colaborar com a Administração, segurança da população e visitantes diversos, quanto a possíveis quebras de recipientes, expondo cidadãos a riscos físicos. Tendo em vista que as festividades acontecem em todo o Brasil, onde é presenciada por crianças, jovens, adultos e idosos.

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO DE dois mil E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO