Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

RATIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 01/2017

Plano de Ação Exercício 2017 – Secretaria de Assistência Social Observou-se a necessidade apresentada pela Subsecretária de Assistência Social Senhora Flávia Luiza Coelho Lannes Omar, Termo de colaboração para execução do serviço de acolhimento institucional integral em 04 (quatro) casas Lares,para crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino, vitimas de abandono familiar, maus tratos e abuso sexual, na faixa etária de 0 (zero) à 17 anos e 12 mês de idade no município sob ordem judicial.Diante disso, Subsecretária de Assistência Social Senhora Flávia Luiza Coelho Lannes Omar apresentou justificativa para contratação.A Secretaria Municipal de Assistência Social deste município tem por finalidade a proposição e a execução das políticas públicas de Assistência Social, onde as ações são divididas em 02 (duas) categorias: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Considerando que a Proteção Social Especial de Alta Complexidade visa garantir proteção integral a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. Segundo aTipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais(Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009) são quatro tipos de serviços compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Serviço de Proteção em situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Considerando os termos do art. 32. §2º da Lei nº 13.019, de 2014, com fundamentos no art. 30, VI, da Lei nº 13.019, de 2014, art. 6º -B, §3º, da Lei nº 8.742, de 1993, visando à formalização de parceria, mediante termo de Colaboração a ser celebrado com a instituição Associação Beneficente Vida Nova para execução do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, na modalidade Casa Lar para garantir a manutenção do acolhimento de crianças e adolescentes com medida protetiva atendidas que estavam sendo atendidas por meio de Convênios, de modo a continuar assegurando a proteção integral, mediante a garantia do direito a um ambiente e condições favoráveis ao desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente do sexo feminino e masculino, na faixa etária de 0 (zero) a 17 anos e 12 meses de idade, às seguranças afiançadas pelo SUAS, a preservação dos vínculos constituídos na entidade e a continuidade da ação socioassistencial de atendimento , acompanhamento e reintegração familiar desenvolvida pela equipe , ao reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante no âmbito do município, a regularidade da entidade na execução do objeto desse termo. Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 70 de 18 de Novembro de 2016, poderá ser dispensável a realização do chamamento público [...]: IV – no caso de atividades voltadas ou vinculadas aos serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executados por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão da respectiva política.Considerando que a entidade que atua no município de Várzea Grande para execução dos serviços devidamente tipificado conforme Resolução CNAS nº 109/2009, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem estabelecidos vínculos com os usuários e a rede local de cada território Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais que tem como característica a ação continuada e ininterrupta, poderá ser executada em parceria com as organizações da sociedade civil que compõem a rede socioassistencial com registro no Conselho Municipal de Assistência Social.Considerando que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93 e que o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento institucional para crianças e adolescentes não pode ser interrompido, pois caso contrário causaria sérios prejuízos àqueles que dependem do serviço visto que esta Secretaria não dispõe de capacidade operacional para execução direta do serviço.Conforme acima explicitado, a Secretaria de Assistência Social, no âmbito de sua competência, considerando as demandas de serviços assistenciais existentes, primando pelo atendimento assistencial no Município de Várzea Grande, justificamos a Dispensa para a celebração de Termo de Colaboração entre o município e a Associação Beneficente Vida Nova.Instada a se manifestar, a D. Procuradoria emitiu parecer favorável Municipal fls 226/232 e 265, no sentido de concordar com a celebração do Termo de Colaboração. Tal celebração se faz necessária para para execução do serviço de acolhimento institucional integral em 04 (quatro) casas Lares, para crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino, vitimas de abandono familiar, maus tratos e abuso sexual, na faixa etária de 0 (zero) à 17 anos e 12 mês de idade no município sob ordem judicial.Desse modo, considerando as razões expostas, e diante da aprovação pela D. Procuradoria Municipal, RATIFICO o Comunicado de Dispensa de Licitação n. 01/2017 em epígrafe, para a celebração do Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA, inscrita no CNPJ: 06.254.660/0001-85, estabelecida Rua Presidente Vargas n. 06, Bairro Marajoara, Várzea Grande, CEP 78.138-152, com valor R$ de 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), pelo prazo de 10 (dez) meses Dê-se publicidade e cumpra-se.Várzea Grande-MT, 20 de fevereiro de 2017. Kathe Maria Kholhase Martins

Secretária Municipal de Assistência Social