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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Retifica a Portaria nº 153/2015, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria ao Sr. PAULO CÉLIO DE ARRUDA”. |
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2015.04.11362P, resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 153/2015, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. PAULO CÉLIO DE ARRUDA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. PAULO CELIO DE ARRUDA.”
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2015.04.11362P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 3°, I, II, III, e parágrafo único da EC 47/2005, c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei n° 2.719/2004, que rege a previdência municipal; c/c o artigo 195, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar n° 1.164/91, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande; c/c art. 71, I da Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014, bem como tabela do anexo I da mesma Lei c/c Lei Complementar nº 4.093/2015, que reajusta o salário dos profissionais da educação e o Mandado de Segurança n.º 186/2005 (82586) que tramitou na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT e outorgou a Incorporação de DAS 4; resolve;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. PAULO CELIO DE ARRUDA, brasileiro, viuvo, portador da cédula de identidade RG n° 211307 SSP/MT e inscrito no CPF n° 126.959.981-04, matriculado sob o nº 38563, estável no cargo de Professor, Nível 10, Classe C, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cultura e lazer com proventos integrais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Várzea Grande, 20 de fevereiro de 2017.
JUAREZ TOLEDO PIZZA
PRESIDENTE
PREVIVAG