Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

JULGAMENTO de Impugnação

A comissão permanente de Licitação instituída pelo decreto nº 029/2017 de 11 de Janeiro de 2017 vem por meio deste realizar a análise referente ao pedido de impugnação (protocolo 636/2017) datado em 08/02/2017 ás 13:06 horas ao edital da TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017.

JULGAMENTO:

Considerando o parecer jurídico reto, o qual passa a fazer parte integrante deste julgamento, a comissão Permanente de Licitação instituída pelo decreto nº 029/2017, acolhe a recomendação e julga PROCEDENTE a impugnação ao edital apresentada pela empresa A O DE SOUSA EIRELI – ME, CNPJ: 17.787.272/0001-86, no Processo licitatório 01/2017, TOMADA DE PREÇO 01/2017, uma vez que eivada de vicio que o torna ilegal. PORTANTO FICA ANULADA.

É O JULGAMENTO.

JOHNNY BERNATZKYRosinalva de Souza França Oliveira

Presidente da CPL Membro da CPL

Roseli Souza Porto de Paula Vanuza Aparecida Onofre Tenfen

Membro da CPL Auxiliar de Sala