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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paranatinga - Mato Grosso e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão nº 02/2017, na modalidade ELETRÔNICO tendo por objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de medicamentos e materiais de consumo para atender as necessidades da Farmácia Básica, Manutenção de PSFs, Pronto Atendimento e Média e Alta Complexidade. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – MT. Conforme especificações contidas no ANEXO I do respectivo Edital.
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Brasil, nº 1.900 – Bairro Centro – Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, casado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49 residente e domiciliado na Rua Apolônio Bouret de Melo, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Paranatinga – MT, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto n° 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017, para Registro de Preço, homologada pelo Prefeito Municipal, RESOLVEM registrar os preço da empresa vencedora que incidirá no valor dos produtos, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada nos itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preço, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1 Empresa vencedora:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ 03.652.030/0001-70.
Seq. | Código | Descrição | Unidade | Valor Unit. | Qtde | Total |
1 | 8509 | CARBAMAZEPINA 400MG COMP. | UNIDADE | R$ 0,340 | 60.000,000 | R$ 20.400,000 |
2 | 13696 | HIDROCORTISONA 500MG INGETAVEL FR AMPOLA | UNIDADE | R$ 6,200 | 6.000,000 | R$ 37.200,000 |
3 | 490014 | IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSAO ORAL, 3OML | FRASCO | R$ 1,040 | 6.000,000 | R$ 6.240,000 |
4 | 342787 | METRONIDAZOL 250MG COMP. | UNIDADE | R$ 0,120 | 80.000,000 | R$ 9.600,000 |
5 | 335598 | NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO | UNIDADE | R$ 0,030 | 150.000,000 | R$ 4.500,000 |
VALOR R$ 77.940,000 (Setenta e sete mil novecentos e quarenta reais).). Em 17 Fevereiro de 2017.Pregoeiros Devenilson da Silva e Beatriz Elisa Behnen.