Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2017

PREGÃO ELETRÔNICO 02/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Paranatinga - Mato Grosso e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão nº 02/2017, na modalidade ELETRÔNICO tendo por objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de medicamentos e materiais de consumo para atender as necessidades da Farmácia Básica, Manutenção de PSFs, Pronto Atendimento e Média e Alta Complexidade. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – MT. Conforme especificações contidas no ANEXO I do respectivo Edital.

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Brasil, nº 1.900 – Bairro Centro – Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, casado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49 residente e domiciliado na Rua Apolônio Bouret de Melo, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Paranatinga – MT, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto n° 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017, para Registro de Preço, homologada pelo Prefeito Municipal, RESOLVEM registrar os preço da empresa vencedora que incidirá no valor dos produtos, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada nos itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preço, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA

2.1 Empresa vencedora:

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ 03.652.030/0001-70.

Seq.

Código

Descrição

Unidade

Valor Unit.

Qtde

Total

1

8509

CARBAMAZEPINA 400MG COMP.

UNIDADE

R$ 0,340

60.000,000

R$ 20.400,000

2

13696

HIDROCORTISONA 500MG INGETAVEL FR AMPOLA

UNIDADE

R$ 6,200

6.000,000

R$ 37.200,000

3

490014

IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSAO ORAL, 3OML

FRASCO

R$ 1,040

6.000,000

R$ 6.240,000

4

342787

METRONIDAZOL 250MG COMP.

UNIDADE

R$ 0,120

80.000,000

R$ 9.600,000

5

335598

NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO

UNIDADE

R$ 0,030

150.000,000

R$ 4.500,000

VALOR R$ 77.940,000 (Setenta e sete mil novecentos e quarenta reais).). Em 17 Fevereiro de 2017.Pregoeiros Devenilson da Silva e Beatriz Elisa Behnen.