Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2017.

LEI Nº 584 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior na e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 37.734,27(trinta e sete mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC. NAT. DESPESA

CÓD.NAT.DESPESA

VALOR

Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2050

37.734,27

Indenizações e Restituições

339093.00.00.00.0324054000

339093.00.00.00.0324055000

339093.00.00.00.0382038000

26.908,05

1.946,88

8.879,34

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

27.734,27

Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:

Fonte de recursos:

0324054000 – Transferências de Recursos de Convênios da União

26.908,05

0324055000 – Transferências de Recursos de Convênios do Estado

1.946,88

0382038000 – Remuneração de Depósitos Bancários (demais aplic.)

8.879,34

Total

37.734,27

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal