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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior na e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 37.734,27(trinta e sete mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD. | ESPEC. NAT. DESPESA | CÓD.NAT.DESPESA | VALOR |
Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 2050 | 37.734,27 | ||
Indenizações e Restituições | 339093.00.00.00.0324054000 339093.00.00.00.0324055000 339093.00.00.00.0382038000 | 26.908,05 1.946,88 8.879,34 | ||
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 27.734,27 |
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
Fonte de recursos:
0324054000 – Transferências de Recursos de Convênios da União | 26.908,05 |
0324055000 – Transferências de Recursos de Convênios do Estado | 1.946,88 |
0382038000 – Remuneração de Depósitos Bancários (demais aplic.) | 8.879,34 |
Total | 37.734,27 |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal