Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N° 630/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 1.680.768,00, e dá outras providências.
Prefeita Municipal de Nova Brasilândia – MT, Sra. MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento financeiro de 2017, adicionando recursos ao orçamento do município, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação oriundo de convênios, nas seguintes dotações e fontes de recursos:
07 – Secretaria Munic. Infraestrutura e Serv. Urbanos
07.001 – Gabinete do Secretário
07.001.17 – Saneamento
07.001.17.512 – Saneamento Básico Urbano
07.001.17.512.0076 – Saneamento
07.001.17.512.0076.1121 – Construção e Manutenção Sistema Esgotamento Sanitário
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
FONTE: 0124 – Transferência de Convênios - Outros
Valor da Suplementação: R$ 1.517.360,00 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais).
07 – Secretaria Munic. Infraestrutura e Serv. Urbanos
07.001 – Gabinete do Secretário
07.001.17 – Saneamento
07.001.17.512 – Saneamento Básico Urbano
07.001.17.512.0076 – Saneamento
07.001.17.512.0076.1105 – Melhorias Sanitárias Domiciliares
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
FONTE: 0124 – Transferência de Convênios – Outros
Valor da Suplementação: R$ 163.408,00 (cento e sessenta e treis mil e quatrocentos e oito reais)
Valor Total: R$ 1.680.768,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II – excesso de arrecadação ou tendência de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo de tendência de excesso de arrecadação (Anexo I).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita, em Nova Brasilândia - MT, 22 de fevereiro de 2017.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I – Demonstrativo de Tendência de Excesso de Arrecadação
PROJETO DE LEI Nº 630/2017
RECEITA | Transferência de Convênios da União e suas Entidades |
Valor Previsto no Orçamento | R$ 0,00 |
Valor Recebido – Convênios | R$ 0,00 |
Valor a Receber – Convênios | R$ 1.680.768,00 |
Fonte | 0124: Transferência de Convênios - Outros |
Fonte: Termos de Convênios e Termos de Ajustamento de Convênios pactuados.