Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2017.

LEI N° 630/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

LEI N° 630/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 1.680.768,00, e dá outras providências.

Prefeita Municipal de Nova Brasilândia – MT, Sra. MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento financeiro de 2017, adicionando recursos ao orçamento do município, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação oriundo de convênios, nas seguintes dotações e fontes de recursos:

07 – Secretaria Munic. Infraestrutura e Serv. Urbanos

07.001 – Gabinete do Secretário

07.001.17 – Saneamento

07.001.17.512 – Saneamento Básico Urbano

07.001.17.512.0076 – Saneamento

07.001.17.512.0076.1121 – Construção e Manutenção Sistema Esgotamento Sanitário

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações

FONTE: 0124 – Transferência de Convênios - Outros

Valor da Suplementação: R$ 1.517.360,00 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais).

07 – Secretaria Munic. Infraestrutura e Serv. Urbanos

07.001 – Gabinete do Secretário

07.001.17 – Saneamento

07.001.17.512 – Saneamento Básico Urbano

07.001.17.512.0076 – Saneamento

07.001.17.512.0076.1105 – Melhorias Sanitárias Domiciliares

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações

FONTE: 0124 – Transferência de Convênios – Outros

Valor da Suplementação: R$ 163.408,00 (cento e sessenta e treis mil e quatrocentos e oito reais)

Valor Total: R$ 1.680.768,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e oito reais)

Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II – excesso de arrecadação ou tendência de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo de tendência de excesso de arrecadação (Anexo I).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita, em Nova Brasilândia - MT, 22 de fevereiro de 2017.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

ANEXO I – Demonstrativo de Tendência de Excesso de Arrecadação

PROJETO DE LEI Nº 630/2017

RECEITA

Transferência de Convênios da União e suas Entidades

Valor Previsto no Orçamento

R$ 0,00

Valor Recebido – Convênios

R$ 0,00

Valor a Receber – Convênios

R$ 1.680.768,00

Fonte

0124: Transferência de Convênios - Outros

Fonte: Termos de Convênios e Termos de Ajustamento de Convênios pactuados.