Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 752/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE COM O OBJETIVO DE SUBVENCIONAR RATEIO DE VALORES COM OUTROS MUNICÍPIOS NA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS DO SISTEMA SANITÁRIO DA CADEIA PÚBLICA PERTENCENTE A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o conselho da comunidade com o objetivo de subvencionar rateio de valores com outros municípios na implantação de melhorias do sistema sanitário da cadeia pública pertencente a circunscrição judiciária do município conforme disposições do art. 4º do estatuto do Conselho da Comunidade;

Art. 2.º O poder executivo destinará à entidade, repasse único a título de subvenção no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com o objetivo de cobrir gastos com a execução do Convênio, cujo texto faz parte integrante desta lei como Anexo Único.

§ 1.º O plano de trabalho do convênio conterá projeto básico com as fases de execução na consecução do objeto do convênio;

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2017 e subsequentes, suplementadas caso necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2017/2020 e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da LDO e LOA/2017.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, e cartorárias para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Marilândia - MT, aos 22 (vinte e dois) dias de Fevereiro de 2017.

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora

ANEXO ÚNICO

MINUTA DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA E O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE ARENÁPOLIS PARA O IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NA CADEIA PÚBICA PERTENCENTE A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Rua Tiradentes, 329, na cidade de Nova Marilândia-MT, devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais s/nº, Bairro Centro, Cidade de Nova Marilândia-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 31415616 -SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 459.368.209-63 doravante designada simplesmente CONVENENTE e do outro lado, O CONSELHO DA COMUNIDADE, associação civil sem fins lucrativo devidamente registrado junto ao poder judiciário da Comarca de Arenápolis sob n.º (ALGARISMOS), neste ato representado por seu Presidente (NOME), adiante designado simplesmente CONVENIADO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO GERAL: O presente convênio tem por objetivo a cooperação entre a CONVENENTE e o CONVENIADO, visando A IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS DO SISTEMA SANITÁRIO DA CADEIA PÚBLICA PERTENCENTE A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIO DO MUNICÍPIO, observado o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS: O presente convênio compreende os seguintes objetivos específicos:

I – melhoria na cadeia pública e consequentemente aumento do bem estar dos egressos;

II – ampliar a possibilidade de inclusão social dos egressos;

III – diminuição da proliferação se doenças diante do quadro crítico de esgoto a céu aberto;

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE: Compete à CONVENENTE:

I - repassar ao CONVENIADO, parcela única de subvenção no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), até o dia 30 (trinta) do mês após a publicação da presente Lei, a título de implantação de melhorias na cadeia pública pertencente a circunscrição judiciária do município;

II - realizar supervisões para acompanhar a execução do Plano de Trabalho e o adequado cumprimento da utilização dos recursos públicos repassados;

CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO: São deveres do CONVENIADO:

a) aplicar devidamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste termo de Convênio;

b) encaminhar a prestação de contas dos valores recebidos, comprovando a aplicação dos recursos subvencionados pelo Município;

c) proceder à prestação de contas junto à CONVENENTE ao final do plano de trabalho executado;

d) administrar os recursos públicos de forma a garantir que sejam utilizados em benefício único e exclusivo do objeto do presente instrumento;

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do cumprimento do ajustado neste convênio ficará a cargo do Engenheiro Civil do Município.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser denunciado unilateralmente, desde que não sejam cumpridas as cláusulas estabelecidas neste instrumento, ou manifestada esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por uma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias n.os......................................................................................- SUBVENÇÕES..........................................................e Nota de Empenho n.º (NÚMERO/ANO).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR: O valor total estimado para o presente termo é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Será competente o foro da Comarca de Arenápolis para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem de perfeito acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para que surta todos os efeitos legais, pelo que eu, (NOME), o digitei, dato e assino. (LOCAL), (DATA), (ASSINATURA).

Nova Marilândia/MT, ................./...................de 2017.

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA