Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA MUNICIPAL N.º 069/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. Serafim Gomes da Costa.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de CURVELÂNDIA-PREV I, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o os art. 1º a 3º, da Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescentou art. 6º- A Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Artigo, 12, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal sob nº 024 de 23 de novembro de 2005, anexo 072/2013, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e Salários, Lei Complementar n.º 094/2016 de 22 de fevereiro de 2016, que concedeu a última revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal efetivos da Prefeitura do Município de Curvelândia:

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. Serafim Gomes da Costa, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 911.309 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 079.249.411-34, servidor efetivo no cargo de Professor I Pedagogia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV I, n.º 2016.03.00013P, a partir da data de 01/02/2017 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Curvelândia/MT, 17 de fevereiro de 2017.

JEAN SILVA COSTA

Diretor do CURVELÂNDIA-PREV

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal