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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N° 001/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre nomeação para o Cargo de Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, e da outras providências.”
O Sr. JOAO BRAGA NETO Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que determina o Estatuto, o Regimento Interno e a Resolução nº 001/2009.
R E S O L V E
Art. 1º - Nomear interinamente a Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves, brasileira, casada, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 804.435.751-34, portador da cédula de identidade RG nº 081764904 IFP RJ, residente e domiciliado a Rua Joaquin Murtinho, N.27, município de Alto Paraguai-MT, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, a partir desta data.
Art. 2º - São competências do cargo:
* Fornecer ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal todas as informações que lhe sejam solicitadas;
* Organizar e gerenciar os trabalhos do Grupo de Apoio Administrativos;
* Responsabilizar pelo funcionamento técnico e administrativo do Consórcio, operacionalizando e assinando os contratos de locação de imóvel;
* Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de funcionários de empresas públicas e privadas para servirem ao Consórcio;
* Promover e supervisionar a contratação de serviços de terceiros;
* Propor e implementar convênios e demais forma de relacionamento com órgãos públicos, empresas privadas e Ong’s, nacionais e internacionais;
* Elaborar semestralmente o relatório de atividades a ser apresentado ao Conselho Deliberativo;
* Promover ações necessárias à captação de recursos para o consórcio;
* Autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o planejamento aprovado pelo mesmo;
* Movimentar em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
* Elaborar a prestação de contas relativas às aplicações dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio, para serem apresentadas pelo Conselho Deliberativo ao órgão concessor, após aprovação pelo Conselho Fiscal;
* Autenticar livros de Ata e de registro do Consórcio; Publicar anualmente, em jornal, o balanço financeiro do Consórcio apreciado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Conselho Deliberativo em Assembleia Geral;
* Referendar o planejamento estratégico preparado pela coordenação de planejamento da Secretaria Executiva;
Compete ainda ao Secretário Executivo:
Elaborar o Plano de Ação do Consórcio; Elaborar projetos específicos para o desenvolvimento nos diversos municípios consorciados; Aglutinar, em torno do Consórcio, os programas ambientais desenvolvidos nos municípios por instituições consorciadas ou não, objetivando um planejamento e execução centralizados; Propor, elaborar e/ou integrar no Consórcio projetos, programas e ações de interesse comum dos municípios consorciados.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogadas as disposições em contrário.
CIDES do Alto do Rio Paraguai Nova Maringá-MT, em 22 de fevereiro de 2017
JOAO BRAGA NETO
Presidente