Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA N.º 008/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. MARIA PEDRAÇA DA SILVA.”

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. MARIA PEDRAÇA DA SILVA.”

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 150, da Lei Complementar nº. 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, Art.7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29 da Lei Complementar nº. 020, de 14 de junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte com proventos integrais em favor da Sra. MARIA PEDRAÇA DA SILVA (Esposa), portadora do RG: 260.364 SSP/MT, inscrita no CPF/MF: 329.624.871-49 e TítuloEleitoral de nº. 60416018/48, zona “016”, seção “161”, em decorrência do falecimento Sr. GERALDO FERREIRA DA SILVA, portador do RG: 260.321 SSP/MT, e inscrito no CPF: 378.813.371-68, Título Eleitoral: 35122918/05, Zona: 018, Seção 156, Guarda, Nível “I”, Referência “A”, inativo aposentado por invalidez, conforme acordão n.º 1.113/2002, com 100% dos proventos de forma integral, conforme o processo do PREVI-PORTO nº016/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de Dezembro de 2014, data do óbito do servidor, revoga-se neste ato a portaria n.º 060/2016.

Registre, publique e cumpra-se.Porto Esperidião/MT, 22 de Fevereiro de 2017.

JOSÉ RENATO MARTINS Diretor Executivo HOMOLOGO:

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal