Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2017.

CAMARA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 331 e 356, § 1º, do Regimento Interno, desta Augusta casa de Leis, concomitante com artigo 35, IV, da Lei orgânica do Município, e Considerando o Parecer emitido pela Comissão permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa Legislativa, recomendo ao Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de contas do Estado e a aprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2015.

Considerando o resultado da votação em plenário, na Sessão realizada em 16 de fevereiro de 2017, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, relativa ao exercício financeiro de 2015, e a consequente aprovação do Parecer Prévio N° 4361/2016, de 25 de outubro de 2016 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE/MT, considerando ainda, ao que dispõe o artigo 31, § 1º e § 2°, da Constituição Federal e o artigo 162, da Lei Orgânica deste Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre os Processos N° 848-6/2015 e 8.087-0/2016, desta formafica aprovada a prestação de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, referente ao Exercício Financeiro de 2015.

Artigo 2º - Fica concedido a quitação ao Prefeito Municipal, Sr. Eduardo Penno, do município de Novo Santo Antônio – MT, em ordenador de despesas, do Exercício de 2015, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedido a certidão de quitação.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no mural desta Egreja Casa de Leis.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 21 de fevereiro de 2017.

DARCI DOS SANTOS SILVA

Presidente