Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2017.

EDITAL DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017 - REGISTRO DE PREÇO: 004/2017.

Setor Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DORADA.

Rua 03, s/n, Centro, CEP: 78.668-000.

Tipo: Menor Preço por Item.

Objeto: Pregão Presencial (Registro de Preços) para aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de limpeza para suprir as demandas da Escola e Creche Municipal do ano letivo de 2017, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.

Regime de Execução: Indireta

DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE

PREÇOS

Dia: 03 de fevereiro de 2017, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.

Hora: Das 09:00 às 09:20 horas entrega dos envelopes (CREDENCIAMENTO) (horário de Mato Grosso).

Abertura dos envelopes: 09:20 horas.

Local: Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada – MT.

1. PREÂMBULO

1.1 O Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro, Jean Flávio dos Santos Milhomem, Portaria Nº 011 de 02 de janeiro de 2017, com endereço à Rua 03, s/nº, Centro, Serra Nova Dourada (MT), isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao Registro de Preço para a Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal.

1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal n.º 7.892/13 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.3. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.

1.4. Toda legislação mencionada se encontra à disposição na Sala da Comissão.

2. ÓRGÃO REQUISITANTE

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;

3. OBJETO

3.1 Constitui objeto do presente edital o Pregão Presencial (Registro de Preço) para a Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.

Obs.2: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.

4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.

4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:

4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;

4.3.2. Em consórcio;

4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;

4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.

4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. O local, horário e data para o credenciamento será conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital.

5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).

5.2.1 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Serra Nova Dourada – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

5.2.2 Junto com a Procuração, deverá apresentar também o contrato social ou documento equivalente e documentos dos proprietários (CPF e RG);

5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.

5.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.

5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.

5.6. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.

5.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.

5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

5.9. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os atos inerentes ao certame.

6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no credenciamento deste certame em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2017

LICITANTE:__________________________________

CNPJ/MF: ________________________________________

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇO) PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA PARA O EXERCICIO DE 2017, PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA - MT.

ENVELOPE N.º 2-DOCUMENTOS HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2017

LICITANTE:____________________________________.

CNPJ/MF: ________________________________________.

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇO) PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA PARA O EXERCICIO DE 2017, PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT.

7. PROPOSTA COMERCIAL

7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:

7.1.1 – Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 03 (três) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;

7.1.2 – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;

7.1.3 – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

7.1.4 – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta-corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;

7.1.5 – Para facilitar o preenchimento da proposta de preços, será disponibilizado arquivo do programa de cotação de propostas da prefeitura municipal “Betha Auto Cotação”, junto ao edital.

7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.

7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.2 deste Edital.

7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

7.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

7.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.

8.2. Habilitação Jurídica

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;

8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.

8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);

8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

8.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com a constante no item 8.3.3.

8.3.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

8.4. Qualificação Econômico-Financeira

8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

8.5. Qualificação Técnica

8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de produtos equivalentes desta contratação.

8.5.2. Declaração que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.

8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.

8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.

OBSERVAÇÕES:

1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

3. A documentação exigido no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.

5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.

6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.

6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.

6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.

7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante.

9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).

9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.

9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.

9.5.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.

10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

10.2. Classificação das Propostas Comerciais

10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.

10.2.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

10.3. Lances Verbais

10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.

10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

10.4. Julgamento

10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo lhe adjudicado o objeto proposto.

10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.

10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.

10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.

10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

11.4-Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.

11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.

13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.

13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.

13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;

13.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;

13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura.

14.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Serra Nova Dourada não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

14.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:

04 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER;

2.012 – MANUTENÇÃO COM A CRECHE MUNICIPAL;

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO;

DESPESA 59;

04 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER;

1.028 – MANUTENÇÃO C/ MERANDA ESCOLAR;

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO;

DESPESA 70;

04 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER;

2.011 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO SERCERTARIO;

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO;

DESPESA 48;

15. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO

15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

15.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

15.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

15.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

15.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

15.5.1 Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

15.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitação_snd@hotmail.com ou pelo endereço Rua 03, s/n, Centro – CEP 78.668-000 – Serra Nova Dourada – MT Fone 066-3473-1008.

16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Serra Nova Dourada, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.

16.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.

16.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

16.3.1. Advertência;

16.3.2. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 5º (quinto) dia, calculados sobre o valor do contrato;

16.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

16.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA,

injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

16.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e

16.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

16.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 16.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., 16.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

16.4. As sanções previstas nos itens 16.3.1., 16.3.5., 16.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.

16.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

17 DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Termo de referência;

Anexo II - Cronograma de entrega x pagamento;

Anexo III - Proposta de preços;

Anexo IV – Procuração;

Anexo V - Termo de credenciamento;

Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;

Anexo VII - Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);

Anexo VIII - Declaração de cumprimento de entrega dos produtos;

Anexo IX - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;

Anexo X - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;

Anexo XI – Minuta da ata de registro de preços;

Anexo XII - Ficha Cadastral

17.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

17.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

17.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou se tratar dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.

17.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

17.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

17.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.

17.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;

17.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

17.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Diário oficial de Contas – TCE/MT”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.

17.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

17.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

17.11. A Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

17.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

17.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no endereço Rua 03, s/nº, Centro, Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000 junto ao Departamento de Licitações, no horário das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, (horário de Mato Grosso) e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: licitacao_snd@hotmail.com, até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.

17.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contas TCE/MT, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso e as publicações no Jornal de Grande Circulação, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

17.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail licitacao_snd@hotmail.com ou via telefone (66) 3473-1008, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

17.16 Quaisquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, sendo que os mesmos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

17.17. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Serra Nova Dourada-MT, 14 de Fevereiro de 2017.

Jean Flávio dos Santos Milhomem.

Pregoeiro.

Portaria n.º 011/2017.

P.M.S.N.D.

TERMO DE REFERÊNCIA.

PREGÃO PRESENCIAL.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.

1. DO OBJETO.

1.1. Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preço para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo neste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem sua proposta.

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO para os itens, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DA JUSTIFICATIVA.

2.1 A aquisição é para suprir a demanda da escola municipal Ana Ribeiro de Sousa e da Creche Municipal Criança Feliz, em relação à merenda escolar e material de limpeza durante o ano letivo de 2017.

2.2 Considerando os fatos descritos acima e o retorno das aulas marcadas para o inicio do mês de março, justifica-se a aquisição pretendida para a continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do município de Serra Nova Dourada – MT.

3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL.

Item

Especificações.

Quant.

Unid.

Marca

Valor Unitário.

Valor Total.

Gêneros Alimentícios – Frutas e Verduras.

01

Abobora Madura (Cambotiá).

*Tipo cambotiá, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

600

KG

02

Banana Maçã.

*Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

850

KG

03

Banana da Terra.

*Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

850

KG

04

Batata Inglesa.

*Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

500

KG

05

Beterraba.

*Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

300

KG

06

Banana Nanica.

*Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

850

KG

07

Cebola.

*Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. Peso e tamanho padrão.

400

KG

08

Alho.

*Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.

110

KG

09

Cenoura.

*Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

960

KG

10

Laranja.

*Tipo pêra com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 180g.

800

KG

11

Maça.

*Tipo comum com 70% de maturação Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

800

KG

12

Melancia.

Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Com 70% de maturação.

1.600

KG

13

Abacaxi.

Tipo perola com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Peso por unidade de aproximadamente 1,3kg.

800

KG

14

Repolho.

Aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações.

1.152

KG

15

Tomate.

Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

900

KG

16

Chuchu.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

17

Berinjela.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

18

Morango.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

19

Maracujá.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

300

KG

20

Mandioca pacote com 01 kg.

Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

680

KG

21

Alface.

Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.

720

MAÇOS

22

Manga.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

800

KG

23

Abacate.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

960

KG

24

Mexerica.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

800

KG

25

Melão.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

300

KG

26

Mamão.

Tipo formosa com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.

476

KG

27

Couve Flor.

Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

28

Gengibre.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

100

KG

29

Uva Tipo Red. Ou Similar.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

400

KG

Carnes e Frios.

30

Frango Inteiro.

Frango inteiro resfriado. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF/DIPOA e 6% de água.

2.800

KG

31

Linguiça Toscana Mista.

900

KG

32

Salsicha.

Preparada com carnes de primeira qualidade em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. Validade mínima de 3 meses na data da entrega.

900

KG

33

Peito de Frango.

Peito de frango inteiro resfriado. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF/DIPOA.

600

KG

34

Linguiça Calabresa.

Lingüiça tipo calabresa de carne suína pura e limpa, de 1ª qualidade, apresentando-se em gomos uniformes, adicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequadas ao tipo calabrês, submetida ao processo de cura, embalada a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo aproximadamente 5 kg, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 40 (quarenta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

100

KG

35

Queijo Mussarela.

QUEIJO MUSSARELA PRODUTO ELABORADO COM LEITE DE VACA, COM ASPECTO DE MASSA SEMI-DURA, COR BRANCO CREME HOMOGÊNEA, CHEIRO PRÓPRIO, SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO – PEÇA.

500

KG

36

Carne de 1ª (PRIMEIRA).

CARNE BOVINA DE 1º SEM GORDURA E SEM OSSO.

2.800

KG

37

Queijo Branco, pacote com 01 kg.

700

KG

Alimento Perecíveis e Não Perecíveis.

38

Arroz Tipo 1, Pacote com 5kg.

ARROZ BRANCO SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, AGULHA, TIPO 1 ISENTO DE MÁTERIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE COM GRÃOS INTEIROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA DE 5 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

500

PACOTES

39

Agua Mineral 1,5 litros, fardo com 06 Unidades.

AGUA MINERAL SEM GÁS EMBALAGEM MÍNIMA DE 1.500 ML, ÍNDICE DE PH ACIMA DE 6, FARDO COM 06 UNIDADES.

200

FARDOS

40

Agua Mineral 500 ml, fardo com 12 Unidades.

AGUA MINERAL SEM GÁS EMBALAGEM MÍNIMA DE 497 ML, ÍNDICE DE PH ACIMA DE 6, FARDO COM 12 UNIDADES.

300

FARDOS

41

Amido de Milho pacote com 500 Gramas.

100% puro de excelente qualidade, pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de 1kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do

lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

450

PACOTES

42

Amendoim Pacote com 500 Gramas.

Amendoim crú, contendo no mínimo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

62

PACOTES

43

Azeitona Verde em conserva com caroço, peso liquido de 500 Gramas.

Azeitona Verde, em conserva, embalagem contendo 500g. em vidro, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

120

UNID.

44

Balas Moles Sortidas, Pacotes com 700 Gramas.

100

PACOTES

45

Feijão Carioca Tipo 1, pacote com 01 kg, fardo com 18 Unidades.

Tipo 1 “in natura” – fardo com 18 x 1kg – validade 3 meses na data da entrega – grãos de tamanhos e formas naturais, maduros, limpos e secos

400

FARDOS

46

Macarrão Parafuso, pacote com 500 Gramas.

Massa seca com ovos, acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega.

960

PACOTES

47

Polvilho Doce, pacote com 01 Kg.

Polvilho doce, contendo 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

680

PACOTES

48

Farinha de Mandioca Branca, pacote com 01 Kg.

Farinha de mandioca fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. Embalagem integra de 1kg , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

600

PACOTES

49

Farinha de Trigo, pacote com 01 Kg.

Farinha de trigo - especial, para panificação obtida do trigo moído, de cor branca, sem fermento, acondicionada em embalagem com 1 kg. O produto deverá estar de acordo com as especificações da portaria nº. 354/MS, 18/07/96 , o que se refere à norma técnica referente à farinha de trigo; ANVISA ; MAPA E INMETRO; com aspectos, cor, sabor e textura características, a partir de matérias primas sãs e limpas; livre de sujidades, materiais terrosos, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.

500

PACOTES

50

Coco Ralado, Pacote com 500 Gramas.

COCO RALADO PRODUTO OBTIDO DO FRUTO DO COQUEIRO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E SEPARADO PARCIALMENTE DA EMULSÃOÓLEO/ÁGUA POR PROCESSO MECÂNICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ALUMINIZADA DE 100 GRMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

300

PACOTES

51

Suco Concentrado de Frutas (Diversos Sabores em Garrafas).

2.200

UNID.

52

Vinagre de Maça, Garrafa com 750 ml.

Vinagre do tipo Maça , contendo no mínimo 750 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

210

UNID.

53

Chá diversos sabores, pacotes com 100 Gramas.

60

UNID.

54

Açúcar Cristal, pacotes com 02 Kg.

Açúcar Cristal de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de canadeaçúcar. Aspecto: sólido com cristais bem definidos. Cor: branca (para o açúcar cristal branco). Odor e sabor próprio do produto. Embalagem intacta de 2kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

700

PACOTES

55

Óleo de Soja, garrafa com 01 Litro.

Óleo de Soja, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

800

UNID.

56

Margarina de 01 Kg.

Margarina vegetal, lipídio 65%, com sal, embalagem de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

440

UNID.

57

Milharina Pacote com 500 Gramas.

Flocos de milho pré-cozidos, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

95

UNID.

58

Leite em pó, pacote com 500 gramas.

200

UNID.

59

Leite.

LEITE PASTEURIZADO 1L TIPO C.

2.250

LITROS

60

Milho Verde em conserva, lata de 200 Gramas.

Milho Verde, em conserva, embalagem contendo no mínimo 200 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

520

UNID.

61

Ovos Vermelhos pacote com 12 Unidades.

Casca íntegra, sem rachaduras, sem sujividades.

192

DUZIAS

62

Sal refinado pacote com 01 Kg.

Pacotes de 1kg, iodado, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 3 meses na data da entrega.

80

UNID.

63

Sardinha em lata, 250 Gramas.

200

UNID.

64

Tempero Completo sem Pimenta.

TEMPERO COMPLETO 500 GR.

80

UNID.

65

Achocolatado em Pó, pacote com 800 Gramas.

Achocolatado em pó 800g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

80

UNID.

66

Bolacha de Sal (Crean Cracker) Pacote com 800 Gramas.

BOLACHA DE SAL/ÁGUA E SAL 800 GR, DUPLA EMBALAGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

880

PACOTES

67

Bolacha de Doce de Maisena Pacote com 400 Gramas.

BOLACHA DOCE MAISENA 400 GR, EMBALAGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

1.300

PACOTES

68

Bolacha de Doce Rosquinha, pacote com 800 gramas.

BOLACHA DOCE 800 GR, EMBALAGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

400

PACOTES

69

Café, Pacote com 01 Kg.

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO NO MINIMO 01 KG E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ - ABCI. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PRA ALIMENTOS – CNNPA. TIPO BRASILEIRO.

300

UNID.

70

Extrato de Tomate – 340 Gramas.

580

UNID.

71

Fermento em pó químico, pacote com 250 Gramas.

Fermento químico em pó, contendo 250g gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

160

UNID.

72

Fermento Biológico (seco) Instantâneo, Pacote com 125 Gramas.

Fermento Biológico em pó, contendo no mínimo 125g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

50

UNID.

73

Açafrão, pacote com 100 Gramas.

20

UNID.

74

Fubá de Milho, pacote com 01 Kg.

Fubá de Milho embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade , peso liquido e data de fabricação.

200

UNID.

75

Gelatina Sabores Diversos, pacote com 35 Gramas.

Gelatina de morango, contendo no mínimo 35 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

500

UNID.

76

Leite de Coco – 200 ml.

Leite de coco, contendo no mínimo 200 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

150

UNID.

77

Milho de Pipoca, pacote com 500 Gramas.

50

UNID.

78

Macarrão Parafuso, pacote com 500 gramas.

Massa seca com ovos, acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega.

2.220

UNID.

79

Macarrão Espaguete, Pacote com 500 Gramas.

MACARRÃO ESPAGUETE 500 GR º08, A BASE DE FARINHA, COM OVOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM NO MÍNIMO 500GRAMAS.

480

UNID.

80

Milho de Canjiga, pacote com 500 Gramas.

Grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Canjica extra ou quatro. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

300

UNID.

81

Fermento Biologico (seco) instantâneo, pacote com 10 Gramas.

Fermento Biológico em pó, contendo no mínimo 450g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

200

UNID.

Material de Limpeza.

82

Álcool 92,8°, garrafa com 500 ml.

Especificação: Aplicação limpeza, com selo do Inmetro.

*Validade mínima de 12 meses.

60

UNID.

83

Álcool em Gel – 500ml.

Especificação: Composição: álcool etílico, neutralizante, carbomero, espessante e água e desnaturante. *Validade superior a 12 meses.

20

UNID.

84

Amaciante de Roupa – 02 Litros.

Especificação: Aspecto físico líquido viscoso, concentrado, solúvel em água, base neutra; Composição: tensos ativos catiônicos, associado a antioxidantes especiais; Essência, bactericida e bacteriostático, com corante, Ph neutro, concentrado. Aplicação amaciante artigos têxteis. *Composição impressa na embalagem. * Validade superior a 12 meses.

90

UNID.

85

Avental com forro Tam. 1,20 x 0,70 cm.

30

UNID.

86

Touca Higiênica com elástico – pacote com 100 Unidades.

300

PACOTES

87

Balde de Plástico – 10 Litros.

Especificação: Sem tampa, reforçado, fundo com apoio de mão, com alça em metal galvanizado.

24

UNID.

88

Balde de Plástico – 12 Litros.

Especificação: Sem tampa, reforçado, cor preta, fundo com apoio de mão, com alça em metal galvanizado.

24

UNID.

89

Copo Descartável de 200 ml, pacote com 100 unidades.

20

PACOTES

90

Cesto de Lixo de Plástico com Tampa, Tamanho Grande.

15

UNID.

91

Cesto de Lixo de Plástico – Tamanho Pequeno.

32

UNID.

92

Desinfetante – 02 Litros.

Especificação: Aspecto físico líquido, aplicação bactericida e germicida, concentrado, limpador, composição; Ingrediente ativo, álcool etoxilado, hidroxietilcelulose, hidróxido de sódio, ácidos carboxílicos, perfume e corante.

*Validade superior a 12 meses.

400

UNID.

93

Detergente de 500 ml.

Embalagem plástica transparente: 500ml. Composição: Ingredientes ativos.- Conservante; Tensoativo; Corretor de Ph; Sequestrante; Corantes; Opacificante; Espessante; Fragrância; Conter tensoativos e amoníacos biodegradáveis; Rendimento aproximado: 30 litros; Numero de lote de fabricação na embalagem; Data de fabricação na embalagem; Validade: 18 meses. Ingredientes ativos: Linear alquil benzeno sulfonato de sódio; Ladril ¿ter sulfato de sódio. Observações no rótulo: Informações do fabricante: endereço completo, CNPJ, número de registro e autorização de funcionamento do Ministério da Saúde; Produto saneante notificado pela ANVISA; Informações e telefones de emergência no caso de ingestão do produto; Serviço de atendimento ao consumidor; Instruções do produto.

320

UNID.

94

Esponja para Louça (Dupla).

Especificação: Material espuma / fibra sintética, formato retangular de 110mm(C) x 75mm(L) x 20mm(E); Composta de um lado em fibra abrasiva e outro lado em esponja macia.

200

UNID.

95

Esponja Higiênica (Banho).

60

UNID.

96

Faca Inox peixeira 07 Polegadas (Cabo de Plástico).

20

UNID.

97

Garrafa Térmica de Aço Inoxidável de 02 Litros.

08

UNID.

98

Garrafa Térmica de Aço Inoxidável de 03 Litros.

03

UNID.

99

Garrafa Térmica de 05 Litros.

07

UNID.

100

Limpa Alumínio de 200 ml.

270

UNID.

101

Lã de Aço – pacote com 8 unidades.

400

UNID.

102

Papel Higiênico 30 x 10 cm, pacote com 12 unidades.

Especificação: De 11cm(L) x 21,5cm(C); Material fibra 100% celulose; Matéria-prima virgem, cor branca, macio, resistente, hidrossolúvel, folhas intercaladas, com 1 dobra, medidas aproximadas, compatível com porta-papel higiênico marca Ideal;

400

UNID.

103

Pá de Plastico 24 x 16,5 x 7 cm, com cabo longo de 80 cm.

14

UNID.

104

Papel Alumínio 30cm x 7,50 metros.

270

ROLOS

105

Rodo Médio – 42cm, com cabo.

70

UNID.

106

Saco para Lixo 100 Litros.

Saco de Lixo de 100 litros, Polietileno de alta Densidade na Cor Preta, Tam. 78 X 88 X 0,08.

480

UNID.

107

Saco para Lixo de 50 Litros.

Saco de Lixo de 50 Litros, Polietileno de alta Densidade na Cor Preta.

480

UNID.

108

Saco para Lixo de 30 Litros.

Saco de Lixo de 30 Litros, Polietileno de alta Densidade na Cor Preta, TAMANHO 57 X 59 X 0,07 RESISTENTE.

480

UNID.

109

Saco para Lixo de 15 Litros.

Saco de Lixo de 15 litros, polietileno de alta densidade na Cor Preta, TAMANHO 42 X 58 X 0,07, RESISTENTE.

480

UNID.

110

Sabão em Pó de 01 Kg.

SABÃO EM PÓ DE 01 KG COMPOSIÇÃO: BENZENO SULFATO DE SÓDIO, DERMATOLOGICAMENTE, ESSÊNCIAS DIVERSAS, DEVENDO CONTER EMBALAGEMCOM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE.

900

UNID.

111

Sabão em Barra, Pacote com 05 Unidades.

SABÃO EM BARRA GLICERINADO SEM ESSÊNCIA.

600

UNID.

112

Vassoura de Nylon com Cabo.

VASSOURA DE NYLON, MULTI USO, CERDAS DURAS, RESISTENTE COM CABO TAMANHO MINIMO 30 CM.

25

UNID.

113

Agua Sanitária 02 Litros, Caixa com 06 Unidades.

ÁGUA SANITÁRIA COM TEOR DE CLORO ATVO 2;0% A 2,5%P/P.

200

CAIXAS

114

Bacia Plástico de 15 Litros.

BACIA PLASTICA REDONDA, EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS.

16

UNID.

115

Jarra de Plástico de 04 Litros.

JARRA PLÁSTICA DE 4 LITROS COM TAMPA E BICO.

04

UNID.

116

Carga de Gás de Cozinha 13 Kg.

CARGA DE GÁS ENGARRAFADO P13.

130

UNID.

117

Concha Media de Aço Inox.

11

UNID.

118

Espumadeira Média em Aço Inox.

06

UNID.

119

Coador de Pano médio.

COADOR DE CAFÉ DE PANO TAMANHO MÉDIO (TECIDO DE ALGODÃO CRU).

18

UNID.

120

Extensão Elétrica de 03 (três) Tomadas, com 25 Metros.

05

UNID.

121

Escova de Lavar Roupa, base de Plástico.

ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, FORMATO OVAL COM CERDAS DE NYLON. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 13CM COMPRIMENTO X 6CM LARGURA, C/1,5CM ALTURA (BASE), E 2,5CM COMPRIMENTOS DA CERDAS.

15

UNID.

122

Escova Dental Infantil.

ESCOVA DENTAL (INFANTIL) CERDAS MACIAS.

240

UNID.

123

Mangueira de Plástico Flexível para Jardim.

200

METROS

124

Pratos de Plásticos, resistentes, Feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade.

100

UNID.

125

Talheres de Plástico, resistentes, Feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade.

250

UNID.

126

Copo de Plástico – 200 ml ou 300ml, resistentes, Feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade.

450

UNID.

127

Toalha de Banho 100% Algodão.

30

UNID.

128

Botas Brancas de Borracha n.º 35 (Par).

01

UNID.

129

Botas Brancas de Borrachas n.º 37 (Par).

02

UNID.

130

Escova para Vaso Sanitário.

ESCOVA PARA LAVAR VASO SANITÁRIO COM SUPORTE DE PLASTICO.

18

UNID.

131

Flanela 100% Algodão, Tamanho 28 x 38 cm.

120

UNID.

132

Guardanapo de Papel.

GUARDANAPO DE PAPEL, DESCARTÁVEL, 04 DOBRAS, DIMENSÕES MÍNIMAS 30 X 32CM, BRANCO, 1ª LINHA, EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES.

70

UNID.

133

Papel Toalha com 02 Rolos.

PAPEL TOALHA COM DUAS UNIDADES CADA TAMANHO MÍNIMO 14 X 22 CM COM NO MÍNIMO 150 FOLHAS CADA.

20

UNID.

134

Inseticida em Sprey.

VENENO INSETICIDA SPRAY EMBALAGEM MINIMA DE 150ML PARA CUPINS, BARATAS E FORMIGAS.

30

UNID.

135

Isqueiro.

20

UNID.

136

Limpador de Forno.

10

UNID.

137

Panos de Chão Alvejado, Tamanho 72 x 50 cm.

PANO DE CHÃO CO COSTURA DE FIOS DE POLIESTER ABSORVENRE E EFICAZ PARA VARIOS USO TAMANHO MÍNIMO 72CMX50CM.

210

UNID.

138

Pano de Prato 100% Algodão, Tamanho 0,45 x 0,75 cm.

PANO DE PRATO ATOALHADO FELPUDO VARIAS ESTAMPAS TAMANHO MINÍMO 50 X60 CM.

50

UNID.

139

Pano 100% Algodão, Tamanho 1x1 metro.

12

UNID.

140

Prendedor de Roupa de Madeira, Pacote com 12 Unidades.

PRENDEDOR DE ROUPA MÉDIO COM MOLA COM 12 UNIDADES

40

UNID.

141

Pilha Alcalina Palito Tipo AA.

PILHA PEQUENA PALITO ALCALINA (AAA), FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM DE PAPELÃO COM PLÁSTICO DE PROTEÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM COM 2 UNIDADES.

36

UNID.

142

Pilha Alcalina Media.

PILHA ALCALINA TAMANHO MEDIA FORMATO CILÍNDRICO,EMBALAGEM DE PAPELÃO COM PLÁSTICO DE PROTEÇÃO CONTENDO 02 (DUAS) UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

16

UNID.

143

Sabonete Infantil.

SABONETE INFANTIL NEUTRO GLICERINADO 90 GR.

100

UNID.

144

Saco de Plástico Transparente para Armazenar Alimentos (rolo).

SACO PLÁSTICO COM CAPACIDADE DE 700 G MEDIDA 15 CM X 30 CM COM NO MINIMO 360 UNIDADES.

05

UNID.

145

Plástico Insulfilm.

06

ROLOS

146

Tabua de Plástico Polietileno para Corte de Carne.

TABUA DE CORTE EM POLIPROPILENO ATÓXICA COM ADITIVO ANTIBACTERICIDA COR BRANCA DIMENSAO APROXIMADA DE 40 CM X 60 CM E 15 MM DE ESPESSURA

06

UNID.

147

Luva de Vinil Descartável Transparente com Amido, Caixa com 100 Unidades.

LUVA DE VINIL PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS DOMÉSTICOS NÃO ESTERIL DESCARTAVEL BRANCO SEM PO DE VINIL (CAIXA) CONTENDO 100 UNIDADE (PVC) LUVAS COM CE FDA EST (TAMANHO G, M, P).

500

CAIXAS

148

Corda para Varal em Aço, revestida com Plástico, pacote com 20 metros.

06

UNID.

149

Toalha de Banho 100% Algodão.

20

UNID.

150

Lençol de Algodão com Elástico, Tamanho 1,50x0,70cm.

10

UNID.

151

Lençol sem Elástico, Tamanho 1,50x2,0cm

10

UNID.

152

Bandeja Plástica, Tamanho 50x30cm.

04

UNID.

153

Rastelo Plástico para Grama com Cabo (Médio).

08

UNID.

154

Limpador Multiuso – 500ml.

400

UNID.

155

Shampoo Infantil – 200ml.

SHAMPOO INFANTIL NEUTRO EMBALAGEM DE NO MINIMO 200 ML

30

UNID.

156

Condicionador Infantil – 200ml.

CONDICIONADOR PARA CABELOS NORMAIS MÍNIMO 200GR

30

UNID.

157

Limpador de limpeza profunda/pesada de 500ml.

Referencia: Ajax Fresh Lemon, similar ou de qualidade superior.

420

UNID.

158

Panela de Pressão – 10 Litros.

PANELA DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS E COM 5 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VÁLVULAS DE SEGURANÇA, TRAVA DE SEGURANÇA, PESO, DISPOSITIVO LATERAL DE SEGURANÇA, ALIVIADOR DE PRESSÃO.

04

UNID.

159

Limpador Multiuso de 2 litros.

Referencia: Azulim Perfumado, similar ou de melhor qualidade.

200

UNID.

160

Papel Sulfilme

270

ROLOS

Sucos Naturais

161

Polpa de Fruta para sucos.

Polpa de Frutas para Sucos nos sabores de (Caju, Goiaba, Murici, Manga, Buriti, Limão, Melão).

600

KG

162

Polpa de Fruta para Sucos.

Polpa de Frutas para Sucos nos sabores de (Acerola e Araça).

600

KG

4 DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.

4.1 A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002.

5 DA FORMA DE ENTREGA.

5.1 Os matérias deveram ser entregue semanalmente ou conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no endereço Rua C-3, s/nº, centro, Serra Nova Dourada – MT, CEP: 78.668-000, ou outro repassado pela Secretaria, sendo que o prazo para entrega dos materiais após recebimento da solicitação deverá ser feito em até 04 (quatro) horas.

6 DA FORMA DE PAGAMENTO.

6.1 O pagamento pelo combustível fornecido, objeto deste Edital, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de 10(dez) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao mês do fornecimento do combustível, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal com os comprovantes de abastecimentos ocorridos durante o mês, emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA - MT, devidamente atestada pela Fiscalização.

7 DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO OU CONTRATO.

7.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

8.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

8.1.3 Fraudar na execução do contrato;

8.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

8.1.5 Cometer fraude fiscal;

8.1.6 Não mantiver a proposta.

8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

8.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

8.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;

8.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

8.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

8.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

8.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

8.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

8.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

8.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

8.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

8.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

8.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Jean Flávio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, sob a Portaria 011/2017, com base em pesquisa de mercado.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

OBJETO: Registro de Preço para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal.

1) O prazo de Vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, sendo que a entrega em local designado pela administração deverá ser feito em até 04 (quatro) horas após solicitação.

2) As solicitações poderá ser semanalmente ou conforme o cronograma da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

3) O pagamento pelo material ou produtos fornecido, objeto deste Edital, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de 10(dez) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao mês do fornecimento do objeto, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal com os comprovantes de entrega ocorridos durante o mês, emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA - MT, devidamente atestada pela Fiscalização.

Jean Flávio dos Santos Milhomem.

Pregoeiro.

Portaria n.º 011/2017.

P.M.S.N.D.

ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

Nome de Fantasia:

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Inscrição Municipal:

Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo

Obrigatório

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail:

Telefone:

Fax:

Banco:

Conta Bancária:

Nome e n.º da Agência:

Item

Especificações.

Quant.

Unid.

Marca

Valor Unitário.

Valor Total.

Gêneros Alimentícios – Frutas e Verduras.

01

Abobora Madura (Cambotiá).

*Tipo cambotiá, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

600

KG

02

Banana Maçã.

*Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

850

KG

03

Banana da Terra.

*Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

850

KG

04

Batata Inglesa.

*Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

500

KG

05

Beterraba.

*Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

300

KG

06

Banana Nanica.

*Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

850

KG

07

Cebola.

*Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. Peso e tamanho padrão.

400

KG

08

Alho.

*Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.

110

KG

09

Cenoura.

*Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

960

KG

10

Laranja.

*Tipo pêra com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 180g.

800

KG

11

Maça.

*Tipo comum com 70% de maturação Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

800

KG

12

Melancia.

Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Com 70% de maturação.

1.600

KG

13

Abacaxi.

Tipo perola com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Peso por unidade de aproximadamente 1,3kg.

800

KG

14

Repolho.

Aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações.

1.152

KG

15

Tomate.

Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

900

KG

16

Chuchu.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

17

Berinjela.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

18

Morango.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

19

Maracujá.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

300

KG

20

Mandioca pacote com 01 kg.

Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

680

KG

21

Alface.

Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.

720

MAÇOS

22

Manga.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

800

KG

23

Abacate.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

960

KG

24

Mexerica.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

800

KG

25

Melão.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

300

KG

26

Mamão.

Tipo formosa com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.

476

KG

27

Couve Flor.

Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

480

KG

28

Gengibre.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

100

KG

29

Uva Tipo Red. Ou Similar.

Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

400

KG

Carnes e Frios.

30

Frango Inteiro.

Frango inteiro resfriado. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF/DIPOA e 6% de água.

2.800

KG

31

Linguiça Toscana Mista.

900

KG

32

Salsicha.

Preparada com carnes de primeira qualidade em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. Validade mínima de 3 meses na data da entrega.

900

KG

33

Peito de Frango.

Peito de frango inteiro resfriado. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF/DIPOA.

600

KG

34

Linguiça Calabresa.

Lingüiça tipo calabresa de carne suína pura e limpa, de 1ª qualidade, apresentando-se em gomos uniformes, adicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequadas ao tipo calabrês, submetida ao processo de cura, embalada a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo aproximadamente 5 kg, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 40 (quarenta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

100

KG

35

Queijo Mussarela.

QUEIJO MUSSARELA PRODUTO ELABORADO COM LEITE DE VACA, COM ASPECTO DE MASSA SEMI-DURA, COR BRANCO CREME HOMOGÊNEA, CHEIRO PRÓPRIO, SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO – PEÇA.

500

KG

36

Carne de 1ª (PRIMEIRA).

CARNE BOVINA DE 1º SEM GORDURA E SEM OSSO.

2.800

KG

37

Queijo Branco, pacote com 01 kg.

700

KG

Alimento Perecíveis e Não Perecíveis.

38

Arroz Tipo 1, Pacote com 5kg.

ARROZ BRANCO SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, AGULHA, TIPO 1 ISENTO DE MÁTERIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE COM GRÃOS INTEIROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA DE 5 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

500

PACOTES

39

Agua Mineral 1,5 litros, fardo com 06 Unidades.

AGUA MINERAL SEM GÁS EMBALAGEM MÍNIMA DE 1.500 ML, ÍNDICE DE PH ACIMA DE 6, FARDO COM 06 UNIDADES.

200

FARDOS

40

Agua Mineral 500 ml, fardo com 12 Unidades.

AGUA MINERAL SEM GÁS EMBALAGEM MÍNIMA DE 497 ML, ÍNDICE DE PH ACIMA DE 6, FARDO COM 12 UNIDADES.

300

FARDOS

41

Amido de Milho pacote com 500 Gramas.

100% puro de excelente qualidade, pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de 1kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do

lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

450

PACOTES

42

Amendoim Pacote com 500 Gramas.

Amendoim crú, contendo no mínimo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

62

PACOTES

43

Azeitona Verde em conserva com caroço, peso liquido de 500 Gramas.

Azeitona Verde, em conserva, embalagem contendo 500g. em vidro, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

120

UNID.

44

Balas Moles Sortidas, Pacotes com 700 Gramas.

100

PACOTES

45

Feijão Carioca Tipo 1, pacote com 01 kg, fardo com 18 Unidades.

Tipo 1 “in natura” – fardo com 18 x 1kg – validade 3 meses na data da entrega – grãos de tamanhos e formas naturais, maduros, limpos e secos

400

FARDOS

46

Macarrão Parafuso, pacote com 500 Gramas.

Massa seca com ovos, acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega.

960

PACOTES

47

Polvilho Doce, pacote com 01 Kg.

Polvilho doce, contendo 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

680

PACOTES

48

Farinha de Mandioca Branca, pacote com 01 Kg.

Farinha de mandioca fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. Embalagem integra de 1kg , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

600

PACOTES

49

Farinha de Trigo, pacote com 01 Kg.

Farinha de trigo - especial, para panificação obtida do trigo moído, de cor branca, sem fermento, acondicionada em embalagem com 1 kg. O produto deverá estar de acordo com as especificações da portaria nº. 354/MS, 18/07/96 , o que se refere à norma técnica referente à farinha de trigo; ANVISA ; MAPA E INMETRO; com aspectos, cor, sabor e textura características, a partir de matérias primas sãs e limpas; livre de sujidades, materiais terrosos, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.

500

PACOTES

50

Coco Ralado, Pacote com 500 Gramas.

COCO RALADO PRODUTO OBTIDO DO FRUTO DO COQUEIRO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E SEPARADO PARCIALMENTE DA EMULSÃOÓLEO/ÁGUA POR PROCESSO MECÂNICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ALUMINIZADA DE 100 GRMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

300

PACOTES

51

Suco Concentrado de Frutas (Diversos Sabores em Garrafas).

2.200

UNID.

52

Vinagre de Maça, Garrafa com 750 ml.

Vinagre do tipo Maça , contendo no mínimo 750 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

210

UNID.

53

Chá diversos sabores, pacotes com 100 Gramas.

60

UNID.

54

Açúcar Cristal, pacotes com 02 Kg.

Açúcar Cristal de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de canadeaçúcar. Aspecto: sólido com cristais bem definidos. Cor: branca (para o açúcar cristal branco). Odor e sabor próprio do produto. Embalagem intacta de 2kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

700

PACOTES

55

Óleo de Soja, garrafa com 01 Litro.

Óleo de Soja, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

800

UNID.

56

Margarina de 01 Kg.

Margarina vegetal, lipídio 65%, com sal, embalagem de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

440

UNID.

57

Milharina Pacote com 500 Gramas.

Flocos de milho pré-cozidos, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

95

UNID.

58

Leite em pó, pacote com 500 gramas.

200

UNID.

59

Leite.

LEITE PASTEURIZADO 1L TIPO C.

2.250

LITROS

60

Milho Verde em conserva, lata de 200 Gramas.

Milho Verde, em conserva, embalagem contendo no mínimo 200 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

520

UNID.

61

Ovos Vermelhos pacote com 12 Unidades.

Casca íntegra, sem rachaduras, sem sujividades.

192

DUZIAS

62

Sal refinado pacote com 01 Kg.

Pacotes de 1kg, iodado, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 3 meses na data da entrega.

80

UNID.

63

Sardinha em lata, 250 Gramas.

200

UNID.

64

Tempero Completo sem Pimenta.

TEMPERO COMPLETO 500 GR.

80

UNID.

65

Achocolatado em Pó, pacote com 800 Gramas.

Achocolatado em pó 800g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

80

UNID.

66

Bolacha de Sal (Crean Cracker) Pacote com 800 Gramas.

BOLACHA DE SAL/ÁGUA E SAL 800 GR, DUPLA EMBALAGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

880

PACOTES

67

Bolacha de Doce de Maisena Pacote com 400 Gramas.

BOLACHA DOCE MAISENA 400 GR, EMBALAGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

1.300

PACOTES

68

Bolacha de Doce Rosquinha, pacote com 800 gramas.

BOLACHA DOCE 800 GR, EMBALAGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.

400

PACOTES

69

Café, Pacote com 01 Kg.

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO NO MINIMO 01 KG E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ - ABCI. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PRA ALIMENTOS – CNNPA. TIPO BRASILEIRO.

300

UNID.

70

Extrato de Tomate – 340 Gramas.

580

UNID.

71

Fermento em pó químico, pacote com 250 Gramas.

Fermento químico em pó, contendo 250g gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

160

UNID.

72

Fermento Biológico (seco) Instantâneo, Pacote com 125 Gramas.

Fermento Biológico em pó, contendo no mínimo 125g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

50

UNID.

73

Açafrão, pacote com 100 Gramas.

20

UNID.

74

Fubá de Milho, pacote com 01 Kg.

Fubá de Milho embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade , peso liquido e data de fabricação.

200

UNID.

75

Gelatina Sabores Diversos, pacote com 35 Gramas.

Gelatina de morango, contendo no mínimo 35 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

500

UNID.

76

Leite de Coco – 200 ml.

Leite de coco, contendo no mínimo 200 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

150

UNID.

77

Milho de Pipoca, pacote com 500 Gramas.

50

UNID.

78

Macarrão Parafuso, pacote com 500 gramas.

Massa seca com ovos, acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega.

2.220

UNID.

79

Macarrão Espaguete, Pacote com 500 Gramas.

MACARRÃO ESPAGUETE 500 GR º08, A BASE DE FARINHA, COM OVOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM NO MÍNIMO 500GRAMAS.

480

UNID.

80

Milho de Canjiga, pacote com 500 Gramas.

Grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Canjica extra ou quatro. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

300

UNID.

81

Fermento Biologico (seco) instantâneo, pacote com 10 Gramas.

Fermento Biológico em pó, contendo no mínimo 450g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

200

UNID.

Material de Limpeza.

82

Álcool 92,8°, garrafa com 500 ml.

Especificação: Aplicação limpeza, com selo do Inmetro.

*Validade mínima de 12 meses.

60

UNID.

83

Álcool em Gel – 500ml.

Especificação: Composição: álcool etílico, neutralizante, carbomero, espessante e água e desnaturante. *Validade superior a 12 meses.

20

UNID.

84

Amaciante de Roupa – 02 Litros.

Especificação: Aspecto físico líquido viscoso, concentrado, solúvel em água, base neutra; Composição: tensos ativos catiônicos, associado a antioxidantes especiais; Essência, bactericida e bacteriostático, com corante, Ph neutro, concentrado. Aplicação amaciante artigos têxteis. *Composição impressa na embalagem. * Validade superior a 12 meses.

90

UNID.

85

Avental com forro Tam. 1,20 x 0,70 cm.

30

UNID.

86

Touca Higiênica com elástico – pacote com 100 Unidades.

300

PACOTES

87

Balde de Plástico – 10 Litros.

Especificação: Sem tampa, reforçado, fundo com apoio de mão, com alça em metal galvanizado.

24

UNID.

88

Balde de Plástico – 12 Litros.

Especificação: Sem tampa, reforçado, cor preta, fundo com apoio de mão, com alça em metal galvanizado.

24

UNID.

89

Copo Descartável de 200 ml, pacote com 100 unidades.

20

PACOTES

90

Cesto de Lixo de Plástico com Tampa, Tamanho Grande.

15

UNID.

91

Cesto de Lixo de Plástico – Tamanho Pequeno.

32

UNID.

92

Desinfetante – 02 Litros.

Especificação: Aspecto físico líquido, aplicação bactericida e germicida, concentrado, limpador, composição; Ingrediente ativo, álcool etoxilado, hidroxietilcelulose, hidróxido de sódio, ácidos carboxílicos, perfume e corante.

*Validade superior a 12 meses.

400

UNID.

93

Detergente de 500 ml.

Embalagem plástica transparente: 500ml. Composição: Ingredientes ativos.- Conservante; Tensoativo; Corretor de Ph; Sequestrante; Corantes; Opacificante; Espessante; Fragrância; Conter tensoativos e amoníacos biodegradáveis; Rendimento aproximado: 30 litros; Numero de lote de fabricação na embalagem; Data de fabricação na embalagem; Validade: 18 meses. Ingredientes ativos: Linear alquil benzeno sulfonato de sódio; Ladril ¿ter sulfato de sódio. Observações no rótulo: Informações do fabricante: endereço completo, CNPJ, número de registro e autorização de funcionamento do Ministério da Saúde; Produto saneante notificado pela ANVISA; Informações e telefones de emergência no caso de ingestão do produto; Serviço de atendimento ao consumidor; Instruções do produto.

320

UNID.

94

Esponja para Louça (Dupla).

Especificação: Material espuma / fibra sintética, formato retangular de 110mm(C) x 75mm(L) x 20mm(E); Composta de um lado em fibra abrasiva e outro lado em esponja macia.

200

UNID.

95

Esponja Higiênica (Banho).

60

UNID.

96

Faca Inox peixeira 07 Polegadas (Cabo de Plástico).

20

UNID.

97

Garrafa Térmica de Aço Inoxidável de 02 Litros.

08

UNID.

98

Garrafa Térmica de Aço Inoxidável de 03 Litros.

03

UNID.

99

Garrafa Térmica de 05 Litros.

07

UNID.

100

Limpa Alumínio de 200 ml.

270

UNID.

101

Lã de Aço – pacote com 8 unidades.

400

UNID.

102

Papel Higiênico 30 x 10 cm, pacote com 12 unidades.

Especificação: De 11cm(L) x 21,5cm(C); Material fibra 100% celulose; Matéria-prima virgem, cor branca, macio, resistente, hidrossolúvel, folhas intercaladas, com 1 dobra, medidas aproximadas, compatível com porta-papel higiênico marca Ideal;

400

UNID.

103

Pá de Plastico 24 x 16,5 x 7 cm, com cabo longo de 80 cm.

14

UNID.

104

Papel Alumínio 30cm x 7,50 metros.

270

ROLOS

105

Rodo Médio – 42cm, com cabo.

70

UNID.

106

Saco para Lixo 100 Litros.

Saco de Lixo de 100 litros, Polietileno de alta Densidade na Cor Preta, Tam. 78 X 88 X 0,08.

480

UNID.

107

Saco para Lixo de 50 Litros.

Saco de Lixo de 50 Litros, Polietileno de alta Densidade na Cor Preta.

480

UNID.

108

Saco para Lixo de 30 Litros.

Saco de Lixo de 30 Litros, Polietileno de alta Densidade na Cor Preta, TAMANHO 57 X 59 X 0,07 RESISTENTE.

480

UNID.

109

Saco para Lixo de 15 Litros.

Saco de Lixo de 15 litros, polietileno de alta densidade na Cor Preta, TAMANHO 42 X 58 X 0,07, RESISTENTE.

480

UNID.

110

Sabão em Pó de 01 Kg.

SABÃO EM PÓ DE 01 KG COMPOSIÇÃO: BENZENO SULFATO DE SÓDIO, DERMATOLOGICAMENTE, ESSÊNCIAS DIVERSAS, DEVENDO CONTER EMBALAGEMCOM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE.

900

UNID.

111

Sabão em Barra, Pacote com 05 Unidades.

SABÃO EM BARRA GLICERINADO SEM ESSÊNCIA.

600

UNID.

112

Vassoura de Nylon com Cabo.

VASSOURA DE NYLON, MULTI USO, CERDAS DURAS, RESISTENTE COM CABO TAMANHO MINIMO 30 CM.

25

UNID.

113

Agua Sanitária 02 Litros, Caixa com 06 Unidades.

ÁGUA SANITÁRIA COM TEOR DE CLORO ATVO 2;0% A 2,5%P/P.

200

CAIXAS

114

Bacia Plástico de 15 Litros.

BACIA PLASTICA REDONDA, EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS.

16

UNID.

115

Jarra de Plástico de 04 Litros.

JARRA PLÁSTICA DE 4 LITROS COM TAMPA E BICO.

04

UNID.

116

Carga de Gás de Cozinha 13 Kg.

CARGA DE GÁS ENGARRAFADO P13.

130

UNID.

117

Concha Media de Aço Inox.

11

UNID.

118

Espumadeira Média em Aço Inox.

06

UNID.

119

Coador de Pano médio.

COADOR DE CAFÉ DE PANO TAMANHO MÉDIO (TECIDO DE ALGODÃO CRU).

18

UNID.

120

Extensão Elétrica de 03 (três) Tomadas, com 25 Metros.

05

UNID.

121

Escova de Lavar Roupa, base de Plástico.

ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, FORMATO OVAL COM CERDAS DE NYLON. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 13CM COMPRIMENTO X 6CM LARGURA, C/1,5CM ALTURA (BASE), E 2,5CM COMPRIMENTOS DA CERDAS.

15

UNID.

122

Escova Dental Infantil.

ESCOVA DENTAL (INFANTIL) CERDAS MACIAS.

240

UNID.

123

Mangueira de Plástico Flexível para Jardim.

200

METROS

124

Pratos de Plásticos, resistentes, Feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade.

100

UNID.

125

Talheres de Plástico, resistentes, Feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade.

250

UNID.

126

Copo de Plástico – 200 ml ou 300ml, resistentes, Feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade.

450

UNID.

127

Toalha de Banho 100% Algodão.

30

UNID.

128

Botas Brancas de Borracha n.º 35 (Par).

01

UNID.

129

Botas Brancas de Borrachas n.º 37 (Par).

02

UNID.

130

Escova para Vaso Sanitário.

ESCOVA PARA LAVAR VASO SANITÁRIO COM SUPORTE DE PLASTICO.

18

UNID.

131

Flanela 100% Algodão, Tamanho 28 x 38 cm.

120

UNID.

132

Guardanapo de Papel.

GUARDANAPO DE PAPEL, DESCARTÁVEL, 04 DOBRAS, DIMENSÕES MÍNIMAS 30 X 32CM, BRANCO, 1ª LINHA, EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES.

70

UNID.

133

Papel Toalha com 02 Rolos.

PAPEL TOALHA COM DUAS UNIDADES CADA TAMANHO MÍNIMO 14 X 22 CM COM NO MÍNIMO 150 FOLHAS CADA.

20

UNID.

134

Inseticida em Sprey.

VENENO INSETICIDA SPRAY EMBALAGEM MINIMA DE 150ML PARA CUPINS, BARATAS E FORMIGAS.

30

UNID.

135

Isqueiro.

20

UNID.

136

Limpador de Forno.

10

UNID.

137

Panos de Chão Alvejado, Tamanho 72 x 50 cm.

PANO DE CHÃO CO COSTURA DE FIOS DE POLIESTER ABSORVENRE E EFICAZ PARA VARIOS USO TAMANHO MÍNIMO 72CMX50CM.

210

UNID.

138

Pano de Prato 100% Algodão, Tamanho 0,45 x 0,75 cm.

PANO DE PRATO ATOALHADO FELPUDO VARIAS ESTAMPAS TAMANHO MINÍMO 50 X60 CM.

50

UNID.

139

Pano 100% Algodão, Tamanho 1x1 metro.

12

UNID.

140

Prendedor de Roupa de Madeira, Pacote com 12 Unidades.

PRENDEDOR DE ROUPA MÉDIO COM MOLA COM 12 UNIDADES

40

UNID.

141

Pilha Alcalina Palito Tipo AA.

PILHA PEQUENA PALITO ALCALINA (AAA), FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM DE PAPELÃO COM PLÁSTICO DE PROTEÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM COM 2 UNIDADES.

36

UNID.

142

Pilha Alcalina Media.

PILHA ALCALINA TAMANHO MEDIA FORMATO CILÍNDRICO,EMBALAGEM DE PAPELÃO COM PLÁSTICO DE PROTEÇÃO CONTENDO 02 (DUAS) UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

16

UNID.

143

Sabonete Infantil.

SABONETE INFANTIL NEUTRO GLICERINADO 90 GR.

100

UNID.

144

Saco de Plástico Transparente para Armazenar Alimentos (rolo).

SACO PLÁSTICO COM CAPACIDADE DE 700 G MEDIDA 15 CM X 30 CM COM NO MINIMO 360 UNIDADES.

05

UNID.

145

Plástico Insulfilm.

06

ROLOS

146

Tabua de Plástico Polietileno para Corte de Carne.

TABUA DE CORTE EM POLIPROPILENO ATÓXICA COM ADITIVO ANTIBACTERICIDA COR BRANCA DIMENSAO APROXIMADA DE 40 CM X 60 CM E 15 MM DE ESPESSURA

06

UNID.

147

Luva de Vinil Descartável Transparente com Amido, Caixa com 100 Unidades.

LUVA DE VINIL PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS DOMÉSTICOS NÃO ESTERIL DESCARTAVEL BRANCO SEM PO DE VINIL (CAIXA) CONTENDO 100 UNIDADE (PVC) LUVAS COM CE FDA EST (TAMANHO G, M, P).

500

CAIXAS

148

Corda para Varal em Aço, revestida com Plástico, pacote com 20 metros.

06

UNID.

149

Toalha de Banho 100% Algodão.

20

UNID.

150

Lençol de Algodão com Elástico, Tamanho 1,50x0,70cm.

10

UNID.

151

Lençol sem Elástico, Tamanho 1,50x2,0cm

10

UNID.

152

Bandeja Plástica, Tamanho 50x30cm.

04

UNID.

153

Rastelo Plástico para Grama com Cabo (Médio).

08

UNID.

154

Limpador Multiuso – 500ml.

400

UNID.

155

Shampoo Infantil – 200ml.

SHAMPOO INFANTIL NEUTRO EMBALAGEM DE NO MINIMO 200 ML

30

UNID.

156

Condicionador Infantil – 200ml.

CONDICIONADOR PARA CABELOS NORMAIS MÍNIMO 200GR

30

UNID.

157

Limpador de limpeza profunda/pesada de 500ml.

Referencia: Ajax Fresh Lemon, similar ou de qualidade superior.

420

UNID.

158

Panela de Pressão – 10 Litros.

PANELA DE PRESSÃO COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS E COM 5 DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VÁLVULAS DE SEGURANÇA, TRAVA DE SEGURANÇA, PESO, DISPOSITIVO LATERAL DE SEGURANÇA, ALIVIADOR DE PRESSÃO.

04

UNID.

159

Limpador Multiuso de 2 litros.

Referencia: Azulim Perfumado, similar ou de melhor qualidade.

200

UNID.

160

Papel Sulfilme

270

ROLOS

Sucos Naturais

161

Polpa de Fruta para sucos.

Polpa de Frutas para Sucos nos sabores de (Caju, Goiaba, Murici, Manga, Buriti, Limão, Melão).

600

KG

162

Polpa de Fruta para Sucos.

Polpa de Frutas para Sucos nos sabores de (Acerola e Araça).

600

KG

Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.

Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Prazo de entrega: Conforme a necessidade da contratante

Local e data

Carimbo da empresa/Assinatura do responsável

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO IV

PROCURAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento de procuração a empresa ..................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ..................., RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº......., cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF .................................., aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 004/2017, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.

Local e data.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

CNPJ nº

OBS:

1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;

2. O representante da licitante deverá apresentar junto com a procuração o Estatuto ou Contrato Social atualizado, ou documento equivalente, com a finalidade de comprovar que o outorgante da procuração tem poderes para o ato.

*(Entregar Fora do Envelope)

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO V

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)......................................, portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Serra Nova Dourada – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n.º 004/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame.

Local e data.

Diretor ou Representante Legal

*(Entregar Fora do Envelope)

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada à ..........................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Serra Nova Dourada – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 004/2017.

Local e data.

Diretor ou Representante Legal

*(Entregar Fora do Envelope)

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

____________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________-SSP/_____ e do CPF/MF nº________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 004/2017, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.

Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.

(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)

Local e data

Assinatura do representante legal

CNPJ da empresa

*(Entregar Fora do Envelope)

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DOS PRODUTOS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ Nº......................., localizada à ................................................................, DECLARA, que cumprirá os prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de Pregão Presencial n.º 004/2017.

Local e data.

Diretor ou Representante Legal

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º....................., localizada à......................................, DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Serra Nova Dourada – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 004/2017.

Local e data,

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO X

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017

REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2017

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n.º 004/2017, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.

Local e data.

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.

*(Elaborar em Papel Timbrado)

ANEXO XI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº____/2017.

Pregão Presencial Nº ........./2017

Validade: 12 meses

Registro de Preço para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal.

O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 04.204.945/0001-86, com sede na Rua 03, s/nº, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR, casado, empresário, residente e domiciliado na …................., em Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº …........ e CPF/MF n.º ..............., doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito .........., inscrita no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de .................., Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ..............., brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de ................, Estado ................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º .............., doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 004/2017, Registro de Preço nº 003/2017, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 004/2017, Registro de Preço nº 003/2017, abaixo especificados:

Item

Especificação

Quantidade

Unidade.

Valor Unitário.

Valor Total

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.

2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Serra Nova Dourada não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 004/2017, Registro de Preço nº 003/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados no 10º decimo dia de cada mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;

3.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.4.1

3.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.7. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.8. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agencia n.º _________, Conta Corrente nº ______, Banco _______, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº 004/2017, Registro de Preço n° 003/2017.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO.

4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 01 (um) dia contados da data ciência da convocação.

4.2. As solicitações serão efetuadas com antecedência conforme necessidade e demanda das secretarias solicitantes.

4.3. O fornecimento será feito sob demanda, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal pelo período de 12 meses;

4.4. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1 Do Município:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5.Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

5.2.6.Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;

5.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

5.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

8.2.9. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

5.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

5.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. advertência;

7.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 5º (quinto) dia, calculados sobre o valor do contrato;

7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Serra Nova Dourada, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a” à “f”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3.1-A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 004/2017, Registro de Preço nº 003/2017 e a proposta da empresa _______________ classificada em 1º lugar no certame supra-numerado.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Município de Serra Nova Dourada

Prefeito Municipal

Empresa Detentora

Sócio/Proprietário

TESTEMUNHAS:

NOME:.......................

R.G. nº:.......................

NOME:.......................

R.G. nº:.......................

ANEXO XII

FICHA CADASTRAL

Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável empresa, e entregue no momento do credenciamento.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, REGISTRO DE PREÇO nº 003/2017.

OBJETO: Registro de Preço para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal.

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: …........................................................................

NOME FANTANSIA ...............................................................................

CNPJ: .......................................................................................

INSCRIÇÃO ESTADUAL ….....................................................

INSCRIÇÃO MUNICIPAL..........................................................

EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO

MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:

MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL OUTROS ( ) QUAL …..................................................

ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................

E-MAIL: ......................................................................................

TELEFONE: ...............................................................................

TIPO DA EMPRESA:

( ) INDIVIDUAL

( ) LTDA

( ) S/A

( ) OUTROS.QUAL …....................

DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)

NOME COMPLETO:

CPF :

DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:

NOME COMPLETO:

CPF

DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL

DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)

BANCO:.................................

AGÊNCIA:.............................

CONTA..................................

DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO

NOME: ........................................................................................

RG: .............................................................................................

CPF: ............................................................................................

DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA

NOME: ........................................................ CARGO ................................

ESTADO CIVIL ….......................................................................................

RG: .....................................SSP/ ........................................................

CPF: ............................................................................................

ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................

_________________________________

Assinatura e Carimbo

OBSERVAÇÃO: É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRO PARA FAZE – LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.

(Apresentar este documento fora do envelope com o credenciamento)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA

EDITAL DE PREGÃO N. 004/2017 E REGISTRO DE PREÇOS N. 003/2017

Objeto: Pregão Presencial (Registro de Preço) para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Limpeza para o exercício de 2017, em atendimento da escola e creche municipal.

Dia: 03 de março de 2017.

Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 09:00 horas às 09:20 horas, do dia 03 de março de 2017.

Abertura do envelope Nº 01: Às 09:20 horas, do dia 03 de março de 2017, no endereço abaixo.

Edital Completo: Rua 03, s/nº, Centro, Serra Nova Dourada – MT - CEP: 78.668-000 – Fone: 66 3473-1010 / 3473-1012.

Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).

Serra Nova Dourada-MT, 17 de fevereiro de 2017.

Jean Flávio dos Santos Milhomem.

Pregoeiro.

Portaria n.º 011/2017.

P.M.S.N.D.