Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2017.

TERMO DE CONVÊNIO DE AJUDA DE CUSTO Nº 001/2017

Pelo presente instrumento de Convênio de Ajuda de Custo, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº. 19 nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, inscrita no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1.100.320-0 e do CPF nº. 903.672.351-53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, 920, nesta cidade e comarca de Porto dos Gaúchos MT e de outro, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA, CNPJ 04.734.017/0001-23sito naRua Rio de Janeiro, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, representado neste ato pelo Presidente da Associação, Sr. DIRCEU FULBER,brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso nº 930, portadora da RG nº. 4.243.311-0 SEEP/PR e do CPF nº. 823.754.611-34, tem justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Porto dos Gaúchos/MT repassará uma ajuda de custo mensal para a Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Convênio de Repasse de Ajuda de Custo terá duração de 12 (doze) meses com inicio em 02 de Janeiro de 2017 e seu término em 31 de Dezembro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os repasses serão efetuados preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços sociais realizados pela Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida.

CLÁUSULA QUARTA: Fica o responsável pela entidade, obrigado a prestar contas de que forma os recursos estão sendo utilizados, no ato do recebimento de cada recurso repassado mensalmente.

CLÁUSULA QUINTA: As despesas provenientes do convênio correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

06.001.08.122.0031.2565.3350.41.00.00.00 – Contribuições.

CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo de Convênio de Ajuda de Custo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes e em qualquer tempo, sem o pagamento de multa ou indenizações.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo de Convênio de Ajuda de Custo tem respaldo em autorização legislativa, conforme Lei Municipal nº 616/2016 de 09 de Novembro de 2016.

CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas que por ventura surgirem, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.

Porto dos Gaúchos – MT, em 31 de Janeiro de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

Moacir Pinheiro Piovesan – Prefeito Municipal

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ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA

DIRCEU FULBER - Presidente

TESTEMUNHAS

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