Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2017.

Termo de Cooperação Técnica Nº 005/2017

TERMO DE COOPERAÇÃO técnica n.º 005/2017

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI Nº. 832/2013 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO VALE DO PEIXOTO - AAVP DE MATUPÁ - MT.

Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominada CONCEDENTE; e de outro lado a Associação dos Acadêmicos do Vale do Peixoto – AAVP, inscrita no CNPJ sob nº 17.874.465/0001-74, com sede na Rua 19, nº 26, bairro União, na cidade de Matupá, Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente o Sr. José Denilson de Souza, portador do RG nº. 1484523-7, e inscrito no CPF sob nº. 979.364.131-20, doravante denominada CONVENENTE, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Cooperação Técnica de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem a finalidade de viabilizar e ratificar todos os dispositivos da LEI MUNICIPAL Nº. 832/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio ao transporte escolar para a Associação dos Acadêmicos do Vale do Peixoto - AAVP, e dá outras providências”.

CLÁUSULA SEGUNDA – O auxilio da Prefeitura Municipal de Matupá - MT será de R$ 63.238,50 (Sessenta e três mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente ao auxilio financeiro no período do mês de Fevereiro à Dezembro, para a Associação dos Acadêmicos do Vale do Peixoto – AAVP do Município de Matupá, para custeio do transporte escolar para alunos do ensino superior que estudam em instituições de ensino localizado em Colíder, O auxilio financeiro será repassado conforme plano de trabalho em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O encarregado de exercer as funções de responsável da AAVP do Município de Matupá prestará, mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de Notas Fiscais.

Os recursos da CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal de Finanças, tendo a seguinte classificação orçamentária: 07.070.0.1.3.3.90.41.00.00.0100000000 - Contribuições

CLÁUSULA QUARTA – O presente termo de cooperação terá vigência de 14/02/2017 até o dia 31/12/2017.

CLÁUSULA QUINTA – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Cooperação, são responsabilidades das partes:

1- Do CONCEDENTE –

I – Repassar o recurso descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, sempre no primeiro dia útil de cada mês;

II – Publicar o extrato do presente Termo de Cooperação em jornal AMM;

III – Receber e analisar a prestação de contas do presente Termo de Cooperação;

2- Do CONVENENTE

I – A utilizar os valores repassados única e exclusivamente para o fim previsto no presente Termo de Cooperação;

II - Retirar os valores ou as requisições diretamente na Prefeitura Municipal de Matupá, junto Secretaria Municipal de Finanças, conforme a necessidade, podendo nomear preposto ou procurador para tanto;

III - Prestar contas mensalmente, até décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior, junto a Secretaria Municipal de Finanças, ficando condicionado a liberação dos valores ou das requisições futuras à entrega da prestação de contas do mês imediatamente anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Cooperação imediatamente suspenso e/ou cancelado.

IV – Restituir eventual saldo de recursos a CONCEDENTE, conforme o caso, na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Cooperação.

V – Restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) quando não for executado o objeto do contrato;

b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo de Cooperação;

VI – Assumir toda a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e a proibição de atribuição à CONCEDENTE de obrigações dessa natureza, na execução do presente Termo;

CLÁUSULA SEXTA - A Secretaria Municipal de Finanças tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.

CLÁUSULA SÉTIMA – O Termo somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, apresentada a CONCEDENTE através de ofício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência.

CLÁUSULA OITAVA – Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo, se necessário.

CLÁUSULA NONA – O presente termo poderá, todavia, ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

CLÁUSULA DECIMA – Fica Eleito o Foro da Comarca de Matupá – MT, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Cooperação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT,

Em 14 de fevereiro de 2017.

VALTER MIOTTO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

JOSÉ DENILSON DE SOUZA

CONVENENTE

Testemunhas:

­­­­­­­ IVAINE MOLINA BRUNA MARTINS DE AGUIAR

CPF: 895.005.719-00 CPF: 033.006.031-70