Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA nº 025/CG/2017.

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º, 7º, e 10 da Lei nº. 4.108, de 12 de novembro de 2015 e, tendo em vista o disposto no Art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 4.180, de 30 de Dezembro de 2016 e, considerando o que consta no PAD nº. 001/2017, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão, constante do Ofício nº. 011, de 17 de Fevereiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2017, até que se transcorra o período de Licença Médica concedida ao servidor, conforme Avaliação da Junta Médica Municipal e Atestado Médico acostados aos autos (fls. 89-90).

Devolva-se este processo à Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, para oportuna comunicação da cessação da Licença Médica e consequente prosseguimento do feito.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 22 de Fevereiro de 2017.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 21 de Fevereiro de 2017.

Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG