Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2017.

Câmara Municipal de Tesouro

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2017, DE 23 de Fevereiro de 2017.

SUSTA O DECRETO Nº 02/2017, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Tesouro, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 48, VI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 31, XXI do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO que o concurso público regido pelo edital nº 01/2016, objeto do decreto 02/2017, seguiu todos os trâmites legais, tendo inclusive sido homologado

CONSIDERANDO que a legislação na qual se fundamentou o chefe do executivo não veda a realização de concurso público;

CONSIDERANDO que o concurso público nos termos da legislação tem validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, o que esvazia a tese de falta de dotação orçamentária, posto que no ano seguinte pode ser incluída no orçamento o gasto com pessoal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000 veda ato que aumenta despesa, mas não veda a realização de concurso público para selecionar futuros servidores;

CONSIDERANDO que o chefe do executivo municipal em sua fundamentação não demonstrou o vício insanável do concurso público;

DECRETA:

Art. 1º Fica sustado o DECRETO Nº 02/2017, em todos os seus termos, editado pelo Prefeito Municipal de Tesouro, que dispõe sobre a anulação do concurso público regido pelo edital nº 01/2016, conforme prevê o artigo 48, VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em Tesouro/MT, 23 de fevereiro de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO - MT

LEAN SILVA FEITOSA PRESIDENTE