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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Outubro de 2024, de número 4.590, está disponível.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001 /2017
A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o teste seletivo simplificado destinado para provimento de vagas e cadastro reserva (CR) por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para compor a equipe padrão da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT nas áreas de saúde, de profissionais de nível fundamental/médio/superior, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado nº001/2017, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 8.269, de 29/12/2004, Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003, do Decreto nº914 de 27 de novembro de 2007, que norteará os critérios da seleção.
1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular.
DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Paritária composta por representantes dessa Secretaria, do Conselho Municipal de Saúde e Servidores Públicos Municipais nomeada pela Portaria n.º 97 de 14 de fevereiro de 2017. Serão constituídas Subcomissões na SMS, composta por servidores públicos da mesma, aberta a todos que quiserem e despuserem para acompanhar o processo e ou observar sua transparência, desde que manifeste interesse à comissão.
2.2 As Subcomissões são incumbidas da realização da inscrição/contagem de pontos dos candidatos, sendo responsáveis pela análise documental e entrega das Fichas de Contagem de Pontos para a Comissão Paritária, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital.
3.0 Dos Cargos e Atribuições:
3.1 Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Requisito: Ensino Fundamental.
b)Atribuições: Manter a limpeza e a organização dos locais indicados, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação; Realizar limpeza e higienização das Instituições de Saúde; Executar a limpeza, incluindo serviços de jardinagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
3.2 Assistente Administrativo
a) Requisitos: Ensino Médio completo. Conhecimentos básico com informática b) Atribuições: Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura. Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade. Redigir correspondência interna externa. Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.3.3 Educador físico
a) Requisitos: Curso Superior em Educação Física, bacharelado, com registro no CREF. b) Atribuições do cargo: Reger salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de laser; atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para criança, adolescentes e adultos; divulgar atividades esportivas e de lazer; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município; manter disciplina; organizar e participar de reuniões; colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; desempenhar tarefas afins.3.4 Enfermeiro
a) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
b) Atribuições: atividades de supervisão, coordenação e execução em grau de maior complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, das gestantes e dos acidentados, à administração de medicamentos e tratamento prescritos, bem como à aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças.
3.5 Farmacêutico
a) Requisitos: Especialização na área citada acima com maior prioridade na pericia técnica de recebimento, estocagem e distribuição de medicamento, atendimento ao público e rotina da farmácia hospitalar.
b) Atribuições: Armazenamento, estocagem de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, fiscalização de empresas, profissionais, métodos e processos ligados à área farmacêutica, atenção farmacêutica para atendimento ao público.
3.6 Fisioterapeuta
a) Requisitos: Nível Superior Completo em Fisioterapia b) Atribuição: Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área de Fisioterapia; Supervisionar e orientar o técnico em fisioterapia; Realizar palestras educativas (Educação em Saúde); Referir pacientes a outros profissionais quando necessário; Executar outras atividades afins;3.7 Maqueiro
a) Requisitos: Nível Fundamental. a) Atribuições: Permanecer próximo a recepção dos pacientes para possíveis acompanhamentos de pacientes aos consultórios e/ou salas; Permanecer em seu posto de trabalho durante o período do plantão; Conduzir o paciente dentro das normas de segurança(devidamente sentado e/ou deitado), sob b) supervisão de um profissional de enfermagem; Atender ao chamado para conduzir o paciente a exames, alta, óbito, salas e/ou consultórios de acordo com a necessidade vislumbrada pela enfermagem. Executar outras tarefas correlatas conforme vislumbrada pela enfermagem. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.3.8 Médico - Comum a Todos os Cargos de Médico:
a) Requisitos: Nível Superior em Medicina e Respectivos Títulos. b) Atribuições: Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde; Examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento; Acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; Executar atividades médico sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; Desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar atividades médicas, avaliando as ações desenvolvidas; Participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à ipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; Realizar plantões no pronto atendimento ou em outras unidades sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; Orientar a equ públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; Desempenhar outras atividades correlatas. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.3.9 Motorista
a) Requisitos: Nível Fundamental, CNH, mínimo de categoria C. b) Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou descarga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus, Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Auxiliar Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), idosos, pessoas doentes, no embarque e desembarque do veículo, bem como acomodação de cadeiras de rodas, muletas e outros; operar rádio transceptor; proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins. 3.10 Psicóloga a) Requisitos: Nível Superior completo em Psicologia. b) Atribuições: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializadoe oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de visitas domiciliares as famílias acompanhadas pelos CAPS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede sócio assistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa e direito; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações aceres desenvolvidas para a definição de fluxos, instituindo rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários.
3.11Médico psiquiatra a) Requisitos: Nível Superior em Medicina e Respectivos Títulos. b) Atribuições: conforme o item 3.83.12 Técnico em Enfermagem
a) Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho competente. b) Atribuições: Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal auxiliar na área ambulatorial acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes de acordo com os programas de ações preventivas e curativas de saúde, executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando o tratamento, conforme prescrição medica, executar tarefas de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicos, participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando notificações orientando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 3.13 Terapeuta Ocupacional a) Requisitos: Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Competente b) Atribuições: Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade; facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais para a adaptação e a produtividade de; diminuir ou corrigir patologias e promover e manter a saúde. Utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. 3.14 Odontólogo a) Requisitos: Nível Superior completo em Odontologia. b) Atribuições: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.4. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017
Etapas | Data | Horário/Local |
Período das inscrições e entrega – Curricular | 07/03/2017 08/03/2017 | 07h30 às 11h30 13h30 às 17h30 SMS |
Resultado Preliminar da Análise Curricular | 10/03/2017 | 07h30 às 11h30 13h30 às 17h30 SMS |
Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular | 13/03/2017 | 07h30 às 11h30 13h30 às 17h30 SMS |
Analise de Recurso do Resultado Preliminar | 14/03/2017 | SMS |
Entrevista Para Classificação | 15/03/2017 | SMS - 08h às 10h30 SMS - 13h30 às 17h30 |
Resultado Final | 17/03/2017 | SMS |
Homologação do Processo Seletivo | 17/03/2017 | SMS |
Convocação | 20/03/2017 | SMS |
5. Das Inscrições:
5.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
5.3 Protocolar a ficha de inscrição junto à Subcomissão, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Currículo com os documentos comprobatórios (diploma, certificado, certidão de tempo de serviço).
5.4 Apresentar documento original de identificação contendo os dados descritos no requerimento de inscrição.
5.5 Para comprovação dos documentos constantes no currículo serão necessários apresentar os documentos originais para conferência e/ou cópias autenticadas.
5.6 São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.7 Não serão cobradas taxas aos candidatos.
5.8 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
5.9 As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Getúlio Vargas, s/nº - Bairro Vila Mariana Cáceres-MT.
5.10 Deverão ser informados na ficha de inscrição o cargo para qual deseja se inscrever.
5.11 As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas;
6. Da Classificação:
6.1. A ordem de Classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.
6.2. Etapa I
6.2.1 Da Análise de Currículo – Para todos os Cargos
6.2.2. Na análise da Titulação Acadêmica, será computado e acrescido a maior pontuação conforme a tabela a baixo.
6.2.3 A análise Curricular será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado.
7.0 Formação Superior.
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Graduação | Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura na Área pretendida | 5,0 |
02 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. | 1,0 |
03 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. | 1,5 |
04 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. | 2,5 |
Obs.: Para efeitos de pontuação os títulos não serão acumulativos, validando o de maior ponto.
7.1 Experiência e Qualificação Nível Superior
ORDEM | ANÁLISE CURRICULAR | CONDIÇÃO | PONTOS |
01 | TEMPO DE SERVIÇO | Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde em atuação ao cargo pretendido, referente aos 05 (cinco) últimos anos, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 1,0 a 5,0 |
02 | FORMAÇÃO EM SERVIÇO | Certificados de cursos na área da saúde, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos. | 0,50 a 3,0 |
7.2 Formação Nível Fundamental e Médio
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Ensino Fundamental Completo | Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental. | 5,0 |
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO |
02 | Ensino Médio | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Certificado de conclusão ou histórico Escolar do Ensino Médio. | 5,0 |
7.3 Experiência e Qualificação Nível Fundamental Médio e Superior
ORDEM | ANÁLISE CURRICULAR | CONDIÇÃO | PONTOS |
01 | TEMPO DE SERVIÇO | Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde em atuação ao cargo pretendido, referente aos 05 (cinco) últimos anos, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 1,0 a 5,0 |
02 | FORMAÇÃO EM SERVIÇO | Certificados de cursos na área da saúde, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos. | 0,50 a 3,0 |
8.0 Dos Cargos E Vagas Oferecidos E Suas Especificações
8.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.
8.2 Das Vagas Reservadas Para Pessoas Com Deficiência
8.2.1 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
8.2.2 Para os efeitos do item 9.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
8.2.3 Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
8.2.4 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
8.2.5. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
8.2.6 Na hipótese de não preenchimento da cota prevista no item 7.2, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
9.0 Da Classificação e do Aproveitamento
9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular, em ordem decrescente;
9.5. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação e não comparecer no prazo previsto em edital de convocação da SMS.
9.6 A Secretaria Municipal de Saúde utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vagas disponíveis nos cargos.
9.7 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10 Dos Critérios de Desempate na Classificação
Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) Que tiver maior tempo de serviço.
c) Que tiver mais idade.
11. Do Resultado Final
11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.br e www.caceres.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
12. Da Convocação
12.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por cargo até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.2 Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva da SMS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações ocorridas na Imprensa Oficial do Município.
12.3 Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
12.4 Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
12.4.1.Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
12.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;
12.4.3. Certidão de Nascimento dos filhos;
12.4.4. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
12.4.5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
12.4.6. Cadastro do PIS/PASEP;
12.4.7. Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
12.4.8. Título de Eleitor;
12.4.9. Certidão Negativa de Débitos junto ao município;
12.4.10. Atestado Médico Admissional;
12.4.11. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
12.4.12. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
12.4.13. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
12.4.14. Comprovante de Residencia à data da Contratação em nome do admitido;
12.4.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;
12.4.16. Declaração de Bens devidametne registrada em cartório;
12.4.17. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
12.4.18. Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
12.4.19. Carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de Motorista categoria ....);
12.4.20. Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;
12.4.21. Conta Bancária para crédito salarial junto Caixa Economica Federal.
12.4.22. Certidão Negativa dos últimos 05 (cinco) anos relativa à existencia ou inexistencia de ações cíveis e criminais (1° e 2° grau).
12.4.23 Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, ao cargo inscrito.
13. Do Regime Jurídico De Trabalho
13.1. A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
14. Das Disposições Gerais
14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
14.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
14.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
14.5 Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 5,0 (cinco) pontos nas etapas de avaliação CURRICULAR.
14.6. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
14.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
14.8. A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
14.9. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
14.10. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
14.11. Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
14.11.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
14.11.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-Grossenses (www.amm.org.br).
14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017.
15.1. Dos Recursos
15.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:
a) Impugnação do Edital: Dois dias Uteis;
b) Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado: Um Dia Útil;
c) Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: Dois Dias úteis.
15.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
15.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
Cáceres-MT, 24 de fevereiro de 2017.
Roger Alessandro Pereira Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde
Evanilda Costa do Nascimento Felix
Presidente da Comissão do Seletivo
ITEM | CARGO | Dotação Orçamentária | Fonte |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 2024 | 102 |
02 | Assistente Administrativo | 2024 | 102 |
03 | Educador Físico | 2038 | 114 |
04 | Enfermeiro | 2029 | 114 |
05 | Farmacêutico | 2041 | 114 |
06 | Fisioterapeuta | 2146 | 114 |
07 | Maqueiro | 2041 | 114 |
08 | Médico Clinico Geral - Unidade Móvel | 2033 | 114 |
09 | Médico Psiquiatra | 2038 | 102 |
10 | Motorista | 2024 | 102 |
11 | Psicóloga | 2146 | 114 |
12 | Técnico em Enfermagem | 2041 | 114 |
13 | Terapeuta Ocupacional | 2038 | 102 |
14 | Odontólogo – Unidade Móvel/PSF | 2029 | 114 |
Anexo I
DOS CARGOS E DAS VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
Assistente Administrativo | Ensino Médio | Análise Curricular/entrevista | R$ 959,43 | 40 h | 36 | 02 | 38 | SMS | |
Auxiliar de Serviços gerais | Ensino Fundamental | Análise Curricular/entrevista | R$ 657,92 + R$279,08 | 40h | 21 | - | 21 | SMS | |
Educador Físico | Ensino Superior | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 40h | 02 | - | 02 | SMS | |
Enfermeiro | Ensino Superior em Enfermagem | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 40h | 06 | - | 06 | UBS/SMS | |
Farmacêutico | Ensino Superior em Farmácia | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 40h | 04 | - | 04 | PAM/SMS | |
Fisioterapeuta | Ensino Superior | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 40h | 02 | - | 02 | SMS/CER | |
Maqueiro | Ensino Médio | Análise Curricular/entrevista | R$ 959,43 | 40h | 04 | - | 04 | PAM/SMS | |
Médico Clínico Geral | Ensino Superior em Medicina | Análise Curricular/entrevista | R$ 2.192,99 | 20h | 04 | - | 04 | SMS | |
Médico Psiquiatra | Ensino Superior em Medicina | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 40h | 01 | - | 01 | SMS | |
Motorista | Ensino Médio | Análise Curricular/entrevista | R$ 741,23 + R$195,77 | 40h | 05 | - | 05 | SMS | |
Psicóloga | Ensino Superior | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 20h | 04 | - | 04 | SMS |
Técnico de Enfermagem | Ensino Médio/ Tec. Enfermagem | Análise Curricular/entrevista | R$ 1.315,78 | 40h | 14 | 01 | 15 | SMS/PAM/UBS | |
Terapeuta Ocupacional | Ensino Superior | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 40h | 02 | - | 02 | SMS | |
Odontólogo | Ensino Superior | Análise Curricular/entrevista | R$ 4.385,98 | 40h | 02 | - | 02 | SMS |
OBS:O profissional “Médico” terá acrescido no seu salário VERBA INDENIZATORIA quando atingir a meta de atendimentos estabelecidas pela Lei nº 2.324 de 30 de abril de 2012, alterada pela Lei n° 2356 de 21 de dezembro de 2012.
*valores sujeitos a reajuste.