Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2017.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 001/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 001/2017

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Fábio Martins Junqueira, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas eformação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Saúde, que terá validade de 01 (um) ano, podendo, a critério da administração municipal, ser prorrogado por igual período.

1.2 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório, prova de títulos em caráter somatório e classificatório para os cargos/funções e prova prática em caráter eliminatório de acordo com o cargos/funções vinculado a Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Saúde.

1.3 Para a Secretaria Municipal de Esporte, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais conforme os casos previstos na Lei Complementar nº. 103/2006 e combinada com a Lei Municipal nº 4732/2016 e compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.

1.4 Para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006 e combinada com a Lei Municipal nº 4.429/2015 e compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e prova prática de acordo com cada cargo.

1.5 Para a Secretaria Municipal de Saúde, a seleção destina-se à contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir servidores efetivos que estão usufruindo de Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade e demais concessões previstas na Lei Complementar nº. 006/1994, e vagas livres de provimento efetivos até a realização de Concurso Público Municipal, suprindo as vagas disponíveis. Vagas estas regulamentadas pelas Leis Municipais nº. 2653/2006, 3340/2010, 3865/2011 e 4334/2014, compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.

1.6 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.1, do presente Edital.

1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

1.8 O prazo para impugnação do edital de abertura do Processo Seletivo é até o dia 02/03/2017, conforme ANEXO VIII.

1.9 O presente processo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para os cargos vinculados a Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Saúde.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

2.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Zona

Carga Horária

Semanal

Vencimento

Mensal R$

1

1

0

Professor Educação Física/Futebol

Licenciatura Plena e ou Bacharel em Educação Física com registro no CREF

Urbana

30 horas

2.790,60

1

1

0

Professor Educação Física/Futsal

Licenciatura Plena e ou Bacharel em Educação Física com registro no CREF

Urbana

30 horas

2.790,60

1

1

0

Professor Educação Física/Basquetebol

Licenciatura Plena e ou Bacharel em Educação Física com registro no CREF

Urbana

30 horas

2.790,60

1

1

0

Professor Educação Física/Voleibol

Licenciatura Plena e ou Bacharel em Educação Física com registro no CREF

Urbana

30 horas

2.790,60

1

1

0

Professor Educação Física/Handebol

Licenciatura Plena e ou Bacharel em Educação Física com registro no CREF

Urbana

30 horas

2.790,60

1

1

0

Instrutor de Artes Marciais/Capoeira

Ensino Médio Completo e documento comprobatório da graduação na modalidade, no mínimo monitor ou instrutor da modalidade de capoeira, com declaração assinada pelo presidente de uma associação de capoeira que seja atuante e legalizada e com alvará de funcionamento.

Urbana

20 horas

880,16

1

1

0

Instrutor de Artes Marciais/Karatê

Ensino Médio Completo deverá ser filiado e homologado na FKIMT (Federação de Karatê Interestilos de Mato Grosso), com documento comprobatório da graduação de no mínimo faixa marrom 1º Kyu ou faixa preta 1º Dan reconhecido pela FKIMT.

Urbana

20 horas

880,16

1

1

0

Instrutor de Artes Marciais/Judô

Ensino Médio Completo e deverá ser filiado e homologado na FMTJ (Federação Mato-grossense de Judô), com documento comprobatório da graduação de no mínimo faixa marrom 1º Kyu ou faixa preta 1º Dan reconhecido pela FMTJ.

Urbana

20 horas

880,16

1

1

0

Instrutor de Artes Marciais/Jiu-Jitsu

Ensino Médio Completo e documento comprobatório da graduação, no mínimo faixa roxa, com certificação e autorização do Mestre faixa preta e filiado a Federação a Confederação de Jiu-Jitsu

Urbana

20 horas

880,16

2.1.1 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei nº 4.732/2016 e 2875/2008

2.2 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Carga Horária

Semana

Vencimentos mensal

R$

6

5

1

Motorista

Fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E”.

40 horas

R$ 1.039,79

4

4

0

Operador de Máquinas

Fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E”.

40 horas

R$ 1.039,79

2.2.1 Vencimento mais acréscimo de 30% de Adicional de Insalubridade, caso o ambiente de trabalho for insalubre de acordo com o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT e Adicional de Translado, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 193-B e seus §§ da Lei Complementar 006/94).

2.2.2 As vagas para Motorista e Operador de Máquinas são para atuação tanto na zona rural quanto urbana.

2.2.3 O cargo de Motorista inclui atividades de direção e manobra de veículos leves e pesados, transporte de pessoas ou cargas e realização de verificações quanto a manutenções básicas do veículo.

2.2.4 O cargo de Operador de Máquinas inclui atividades de operação de motoniveladora, pá carregadeira, escavadeira hidráulica, rolo compactador, trator de esteira, trator de pneu, minicarregadeira e avaliação das condições de funcionamento das máquinas e equipamentos.

2.2.5 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Municipal nº 2875/2008.

2.3 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Lei nº.

Cargo

Formação

Tipo de Plantão

CH

Nº de Vagas

Ampla

PNE

Por Plantão

4334/2014

Médico Clinico Geral

Curso Superior em Medicina e Registro Profissional - CRM

Sábado, Domingo e Feriados

Plantão de 12H

CR

CR

CR

1.207,72

Segunda a Sexta -feira

Plantão de 12H

1.003,59

3865/2011

Médico Cardiologista

Curso Superior em Medicina e Registro Profissional – CRM e Residência Médica em Cardiologia

20H/Semanal

CR

CR

CR

6.301,86

mensal

3340/2010

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional - COREN

30H/Semanal

CR

CR

CR

1.088,31 mensal

3340/2010

Recepcionista

Ensino Fundamental

40H/Semanal

CR

CR

CR

1.039,79

mensal

2653/2006

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional - COREN

40H/Semanal

CR

CR

CR

1.369,51 mensal

3340/2010

Gesseiro

Curso Técnico em Imobilização Ortopédica ou Ensino Médio com Curso Específico em Imobilização e Registro Profissional – ASTEGO ou Técnico em Enfermagem com registro no COREN e no mínimo 06 (seis) meses de Experiência na área de imobilização ortopédica.

40H/Semanal

CR

CR

CR

1.369,51

mensal

Vencimento mais acréscimo de 30% de Adicional de Insalubridade, caso o ambiente de trabalho for insalubre de acordo com o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT.

O profissional médico deverá realizar no mínimo 08 (oito) plantões por mês e no máximo 16 (dezesseis) plantões mensal conforme escala de plantões médico.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital;

e) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

f) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação dasnormas estabelecidas neste Edital.

4.2 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Cargos de Nível Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00 (vinte reais)

Cargos de Nível Ensino Médio Completo

R$ 40,00 (quarenta reais)

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00 (sessenta reais)

4.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 09h00 do dia 09 de Março de 2017, até às 14h00 do dia 22 de Março de 2017, com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até o dia 22 de Março de 2017 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

4.4 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.

4.5 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Secretaria Municipal de Esporte na Sede Administrativa desta Municipalidade (Prefeitura)

Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra -MT

08:00h às 10:30h

13:00h às 16:00h

Segunda à Sexta-feira

4.5.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o “link” correlato à Seleção (Processo Seletivo Esporte, Infraestrutura e Saúde);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

4.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O Candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

4.11 Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada no valor da taxa de inscrição efetivamente paga.

4.12 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

a) For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002 e Lei Municipal Nº 1312, de 30 de maio de 2017;

b) Estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição;

c) preencher requerimento de isenção de taxa constante no ANEXO VI;

d) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3, no período de 09 e 10 de Março de 2017, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Protocolo Geral da Sede Administrativa desta Municipalidade (Prefeitura)

Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra -MT

08:00h às 10:30h

13:00h às 16:00h

Segunda à Sexta-feira

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação.

5.3.2 Aqueles que atenderem à condição do item 5.1– estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008, devem apresentar:

a) se empregados de empresas privadas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo das páginas que contenham fotografia, da página de identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente a que é em branco e cópia do contracheque referente ao mês de Fevereiro/2017.

b) se servidores públicos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, e cópia do contracheque referente ao mês de Fevereiro/2017.

c) se pensionistas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício fornecido pela Instituição pagadora; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

d) se estagiários: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

e) se autônomos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) se desempregados: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

g) se empregado de pessoa física: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia; identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente à que é em branco.

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deverão ser entregues no local e horário estabelecidos no item 5.2 alínea d, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração com firma reconhecida em cartório, até o último dia do período para o pedido de isenção da taxa de inscrição previsto no item 5.2, alínea d.

5.4.1 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação.

5.5 A relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será publicada no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, no dia 17 de Março de 2017.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia 27 de Março de 2017, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt a partir dia 30 de Março de 2017.

7. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Da inscrição para pessoas com deficiência.

7.1.1 Ao candidato com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.1.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

7.1.1.2 O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para Pessoa com Deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

7.1.1.3As vagas destinadas a Pessoa com Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.1.1.4 O candidatocom Deficiência serão resguardados as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.1.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.2 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.2 Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para arealização da prova, deverão solicitá-lo e preencher o ANEXO IV indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o REQUERIMENTO, a documentação necessária que comprove a necessidade, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra conforme endereço contido no item 5.2 alínea d), até as 16h00 do dia 22 de Março de 2017. Os documentos devem seroriginais ou cópias autenticadas, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

7.3 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo, anexo V.

7.4 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até a data estabelecida no item 7.2, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo à critérios de viabilidade, razoabilidade e prévia comunicação.

7.6 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

7.7 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

7.8 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

7.9 A inobservância do disposto nos subitens 7.1 à 7.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.10 A conclusão da perícia médica referida no subitem 7.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

7.11 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

7.12 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

7.13 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

7.14 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Pessoa com Deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

7.15 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

8 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Para Secretaria Municipal de Esportes a seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório e prova prática em caráter eliminatório de acordo com o cargo/função. Com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital.

Prova Objetiva Eliminatória

Total

100 pontos

100 pontos

8.1.1 DA PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório, terá 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO I deste Edital, sendo 25 (vinte e cinco) questões ao todo, de Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2 Para os cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, será aplicado exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório e prova prática em caráter eliminatório de acordo com o cargo/função. Com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste edital.

Prova Objetiva

Eliminatório

Prova Prática

Eliminatório

Total

100 pontos

Eliminatória

100 pontos

8.2.1 DA PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório, terá 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO II deste Edital, sendo 25 (vinte e cinco) questões ao todo, de Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.3 Para os da Secretaria Municipal de Saúde, será aplicado exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório e prova prática em caráter eliminatório de acordo com o cargo/função. Com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO III deste edital.

Prova Objetiva Eliminatória

Total

100 pontos

100 pontos

8.3.1 DA PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório, terá 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO III deste Edital, sendo 25 (vinte e cinco) questões ao todo, de Conhecimentos Específicos e Língua portuguesa valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.4 DA PROVA OBJETIVA, para Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Saúde.

8.4.1 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

8.4.2 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.4.3 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

8.4.4 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% de acertos na Prova Objetiva.

8.4.5 A prova Objetiva será realizada no dia 02 de Abril de 2017, com início às 08h00 e término às 11h00 (horário local), em locais que serão divulgados a partir de 30 de Março de 2017 na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e Mural da Sede Administrativa desta Municipalidade.

8.4.6 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

8.4.7 Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

8.4.8 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 8.4.5, munido de:

a) ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa (nos casos em que o nome do candidato não estar constando no Edital de Homologação de inscrições);

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul,

8.4.9 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.4.10 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.4.11 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

8.4.12 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.4.13 Nãoserá permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nema utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.4.14 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.4.15 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.4.16 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.4.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissãoprocederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal e do comprovante de pagamento original.

8.4.18 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto.

8.4.19 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

8.4.20 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

8.4.21 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.4.22 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.23 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

8.4.24 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.4.25 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma hora) do tempo da Prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

8.4.26 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.4.27 Será automaticamente excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.4.8 alíneas b, deste Edital;

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

8.4.28 No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.4.29 É proibida a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

8.4.30 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 04 de Abril de 2017, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

8.4.31 O resultado da prova objetiva e classificação preliminar será divulgado no dia 10 de abril de 2017, no mural da Sede Administrativa desta Municipalidade e nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

8.6 DA PROVA PRÁTICA: para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

8.6.1 Para o cargo de motoristas, a prova prática de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão avaliadora no dia 18/04/2017 às 08h00, no pátio Secretaria Municipal de Infraestrutura Setor Operacional, que se encontra no endereço: Estrada 5 nº. 250-E Bairro Jardim Paulista em Tangará da Serra – MT, conforme Edital de Convocação.

8.6.2 Estarão habilitados para a realização da prova prática para os cargos de motoristas somente os candidatos classificados até a 40ª Colocação obedecendo à ordem de classificação, publicado em edital complementar de convocação após a publicação da classificação geral.

8.6.3 A comissão avaliadora será composta por três servidores do quadro efetivo desta municipalidade e duas pessoas da comissão organizadora do certame.

8.6.4 A comissão avaliadora preencherá um formulário que contenha os requisitos necessários para a aprovação, fazendo as observações que julgarem necessárias.

8.6.4.1 Os requisitos necessários para a aprovação do cargo de motorista são:

a) Apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” e “E”;

b) Cumprimento às regras de trânsito;

c) Execução de manobras em vias públicas;

d) Efetuar marcha ré, baliza e estacionamento;

e) Noções de mecânica;

f) Verificação das condições de funcionamento do veículo;

8.6.5 Antes do início da prova prática, a comissão avaliadora fará entrevista com os candidatos presentes no local da realização para verificar seus conhecimentos teóricos quanto à prática operacional. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.

8.6.6 Serão considerados eliminados do cargo de motorista os candidatos que não atingirem no mínimo 70% dos requisitos da prova prática.

8.6.7 Imediatamente após a prova prática será informado ao candidato o resultado da sua avaliação, bem como a pontuação obtida. O candidato declarará no formulário próprio, que está de acordo com os pontos que lhe foram atribuídos em cada item, não cabendo recurso.

9 DO DESEMPATE

9.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios de acordo com a ordem abaixo relacionada:

9.1.1 Maior número de acertos na prova objetiva;

9.1.2 Maior idade (ano, mês, dia).

10 DO RESULTADO FINAL

10.1 O Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo serão publicados a partir do dia 21 de Abril de 2017, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e em jornal de circulação diária.

11 DOS RECURSOS

11.1 É assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação do edital, das inscrições, da taxa de isenção, do gabarito da prova objetiva e edital de classificação.

11.2 Os recursos deverão ser protocolados com o preenchimento do formulário para interposição de recurso conforme ANEXO VII, com as devidas fundamentações, no setor de Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada à Avenida Brasil nº 2350-N, Jardim Europa, das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h00.

11.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 11.2, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

12.2 O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis em Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado, devendo o candidatado acompanhar todas as convocações.

12.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais de Convocação.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quanto forem necessárias.

13.2 No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;

13.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

b.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 7.8 do edital.

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Carteira de registro profissional e certidão negativa do respectivo conselho de classe ao qual pertence, para todos cargos que possuem Conselho;

h) Comprovante de residência;

i) Cópia da Carteira de Trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

j) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;

k) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

l) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

m) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

n) CPF dos filhos maiores de 14 anos, do pai, mãe e cônjuge;

o) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

p) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2016);

q) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

r) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva, fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso;

s) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, de que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

t) Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D, para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas

u) Cartão do SUS e Cartão de Vacina.

13.4 Tendo o Candidato apresentado a documentação acima, e constatando-se Certidão Positiva Criminal condenatória com trânsito em julgado, ou Certidão Positiva para ações Cíveis em que o candidato seja réu, ou Certidão Positiva de Débitos, o mesmo será imediatamente desclassificado.

13.5 O Pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

14. DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

d) Na comprovação de terceirização dos serviços;

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

f) Com o retorno de servidor efetivo afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

g) Pelo término do prazo contratual;

15. DOS CASOS OMISSOS

16.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Comissão definida pela Portaria nº 120/GP/2017.

16.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

Tangará da Serra – MT, 01 de Março de 2017.

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Maria das Graças Souto Wellington Rossiter Bezerra

Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Esportes

Selton Jose Vieira Itamar Martins Bonfim

Secretário Municipal de Infraestrutura Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA/FUTEBOL DE CAMPO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA/FUTSAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA/BASQUETEBOL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA/VOLEIBOL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA/HANDEBOL.

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A história do esporte na humanidade e as atuais tendências da Educação Física. Pedagogia da educação física. O código de ética do CREF (Conselho Regional de Educação Física). Primeiros Socorros. Psicologia do Esporte. Conhecimentos sobre o corpo humano: anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. Motricidade: cognição. A Educação Física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente. A cultura popular e corporal da Educação Física. Jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), Regras das modalidades esportivas: futebol de campo, voleibol, basquetebol, handebol e futsal.

1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Alfabetização e Letramento. Classes gramaticais, Nova ortografia e pontuação. Compreensão e interpretação de gêneros textuais. Morfologia: Formação, classificação e flexão das palavras. Fonética, prosódia e ortografia. Sintaxe: Frase, oração, períodos compostos por coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais. Figuras de linguagem. Conotação e denotação.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/CAPOEIRA, INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/KARATE, INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/JUDO, INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/JIU-JITSU.

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de artes marciais, artes marciais no Brasil, campeões de artes marciais no Brasil, disciplina, equilíbrio, defesa pessoal. Destaques desportivos no Brasil e no mundo. Defesa, ataque. Artes marciais e formação da personalidade. Aspectos históricos e conceituais das artes marciais (Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, Capoeira). Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.

2.2 LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Análise E Interpretação de Texto: Tipologias e Gêneros Textuais. Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Ideias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido. 2- Vocabulário: Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação. 3- Aspectos Linguísticos: Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MOTORISTAS E OPERADOR DE MAQUINAS

3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação - Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Noções básicas de operação e Manutenção de Maquinas; Noções básicas de primeiros socorros; Direção defensiva; Noções e normas de segurança individual e coletiva; Relações interpessoais.

3.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos informativos e literários; Classes Gramaticais: Substantivo, verbo, adjetivo, artigo, numeral e pronomes. Domínio do gráfico: nova ortografia, acentuação e pontuação; Figuras de Linguagem; Singular e plural.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS/SEMANAIS E TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30 HORAS/SEMANAIS

4.1 Para o cargo de Técnico em Enfermagem 40 horas/semanais e Técnico em Enfermagem 30 horas/semanais – Princípios gerais de biossegurança. Aspectos éticos e deontológicos do exercício da enfermagem. Sinais Vitais. Administração de medicamentos. Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca (protocolo 2010), choque, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem no trauma: ABCDE do trauma, traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra – abdominal, queimaduras, eletrocussão, ferimentos e afogamentos. Cinemática do trauma. Epidemiologia do trauma. Prevenção do trauma.

Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.

4.2 Conteúdo para o cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica ou Ensino Médio com Curso Específico em Imobilização e Registro Profissional – ASTEGO ou Técnico em Enfermagem com registro no COREN e no mínimo 06 (seis) meses de Experiência na área de imobilização ortopédica. Conhecimento Especifico: Ética, Cidadania e Legislação Profissional; Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia; Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado; Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico); Normas de biossegurança; Prestação de Primeiros Socorros Noções gerais de técnica radiológica, anatomia e fisiologia; Física das radiações; Técnicas radiológicas do crânio; Técnicas radiográficas dos ossos e articulações; Mamo grafia; Exames contrastados;

Fatores radiológicos; Equipamento de radiodiagnóstico; Outros procedimentos e modalidades diagnósticas; Câmara escura; Câmara clara – seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia; Radioproteção; Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental; Políticas de Saúde; Saúde Pública; Sistema Único de Saúde (SUS).

4.3 CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO VINCULADO DA SAÚDE – 1- Análise E Interpretação de Texto: Tipologias e Gêneros Textuais. Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Ideias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido. 2- Vocabulário: Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação. 3- Aspectos Linguísticos: Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA E MÉDICO CARDIOLOGISTA

5.1 PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA: Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia; Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatoide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica, Políticas de Saúde, Saúde Pública; Sistema Único de Saúde (SUS).

5.2 PARA O CARGOS DE MÉDICO CARDIOLOGISTA - Hipertensão primária e secundária. Eletrocardiograma patológico. Insuficiência cardíaca – diagnóstico e tratamento. Valvulopatias. Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e gravidez. Insuficiência coronariana. Marca-passo. Afecções da aorta. Arritmias cardíacas. Dislipedimia. Reanimação cardiovascular. M.A.P.A.: Monitorização ambulatorial da pressão arterial. O trabalho na urgência e emergência. Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008; Código de Ética Médica, Políticas de Saúde, Saúde Pública; Sistema Único de Saúde (SUS).

5.3 CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE MÉDICO CLINÍCO GERAL PLANTONISTA E MÉDICO CARDIOLOGISTA – Ortografia Fonética e fonologia: classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortoépia e prosódia; Acentuação Gráfica e Pontuação; Morfologia: estrutura e formação da palavra. Classes gramaticais; Sintaxe: Análise sintática – períodos simples e compostos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Figuras e vícios de Linguagem. Interpretação de Textos.

6 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RECEPCIONISTA 40HORAS/SEMANAIS

6.1 PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA: Relações Interpessoais; Relacionamento com o Público; Noções de Postura e Ética Profissional; Noções de informática, Conhecimento prático em telecomunicações e PABX; Qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Formas de tratamento, Direito dos Deficientes; A ética no serviço.

6.2 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos informativos e literários; Classes Gramaticais: Substantivo, verbo, adjetivo, artigo, numeral e pronomes. Domínio do gráfico: nova ortografia, acentuação e pontuação; Figuras de Linguagem; Singular e plural.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Eu,____________________________________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo de _______________________________________________________, nos termos do Edital n.° 001/2017, venho requerer tratamento especial necessário para a realização da prova objetiva.

Selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

1. Necessidade Física:

( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagioso-outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para pernas

1.1 Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxilio para preenchimento: dificuldade /impossibilidade de escrever

( ) da folha de resposta da prova objetiva

1.3 Auxilio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor) - TRANSCRITOR

( ) prova em braille e ledor - TRANSCRITOR

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16) – 14 -18

( ) prova super ampliada (fonte 28) – FONTE 24

3. Necessidade auditivas (perda total ou parcial da audição) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ( ) Leitura labial

( )Outras __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Tangará da Serra, _______ de ____________________de 2017.

___________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO DE VAGA PARA PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(a) _________________________________________________________________, CPF n.° ____________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no cargo de _______________________________________________________, nos termos do Edital n.° 001/2017, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.

Descrever o tipo tratamento especial:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2017.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA

Eu, ___________________________________________________________________________, CPF nº ____________________, venho através deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição para o cargo de __________________________________________ referente ao Processo Seletivo nº 001/2017.

São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

( ) Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação.

( ) Aqueles que atenderem à condição do item 5.1– estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008, devem apresentar:

Apresentar as cópias em anexo conforme o item solicitado 5.3.

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2017.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (RECONSIDERAÇÃO) CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO

Eu ______________________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________ inscrição de nº ____________________, para concorrer a uma vaga no cargo de _______________________________________________________, apresento pedido de reconsideração junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2017.

A decisão objeto de contestação é: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tangará da Serra, ________ de _____________________ de 2017.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA PROVÁVEL

EVENTO

03/03/2017

Publicação do Edital de Abertura

03 e 06/03/2017

Prazo de impugnação ao edital de abertura (anexo VII)

09/03/2017 a 22/03/2017

Período de Realização das inscrições 09 a 22/03/17 as 14h00 (Vencimento do boleto no dia 22/03/2017)

09 e 10/03/2017

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição (anexo VI)

14/03/2017

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos)

14 e 15/03/2017

Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa (anexo VII)

17/03/2017

Divulgação do resultado dos recursos da isenção de taxa

09/03/2017 a 22/03/2017

Período de solicitação de vaga de pessoa com deficiência - PCD (anexo V).

09/03/2017 a 22/03/2017

Período de solicitação de prova especial (anexo IV).

27/03/2017

Edital de homologação das inscrições deferidas e indeferidas

27 e 28/03/2017

Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição (anexo VII)

A partir de 30/03/2017

Edital de homologação das inscrições

A partir de 30/03/2017

Divulgação dos locais de realização das provas -

02/04/2017

Realização da prova objetiva

03/04/2017

Divulgação do edital do gabarito preliminar

03/04/2017 e 04/04/2017

Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar com fundamentação (anexo VII)

06/04/2017

Homologação e divulgação do edital do gabarito definitivo

10/04/2017

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação preliminar

10 e 11/04/2017

Período para interposição de recurso contra classificação preliminar (anexo VII)

A partir de 17/04/2017

Homologação e divulgação do edital de classificação geral preliminar

A partir de 17/04/2017

Edital de Convocação para realização de Prova Prática Eliminatória

18/04/2017

Realização da Prova Prática para o cargo de motorista e operador de maquinas.

A partir de 20/04/2017

Divulgação do Resultado da prova prática

A partir de 21/04/2017

Divulgação do Resultado Final para Homologação do executivo.