Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 001/2017

EMENTA: Fixa o dia, hora e duração das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Carlinda/MT, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Carlinda – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Damião de Souza Santos, Presidente do Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, realizar-se-ão nas segundas e quartas quinta-feira de cada mês, sendo a primeira no horário de 08h00min as 12h00min, e a segunda no horário de 19h00min as 23h00min, cada uma com intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

Parágrafo único – Havendo necessidade poderá a Câmara Municipal transferir temporariamente o dia e hora das sessões ordinárias, desde que haja ampla divulgação nos meios de comunicação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Carlinda/MT, 23 de fevereiro de 2017.

Damião de Souza Santos

Vereador Presidente