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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2017
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT,, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) A. A. S. DOS ANJOS-ME pessoa jurídica, estabelecida à Av. Brasil n° 996, Bairro Bom Jesus, Apiacás -MT. CNPJ-03.800.496/0001-76, neste ato representada pelo sr. Antonio Augusto Soares dos Anjos, residente e domiciliado a Av. Brasil nº 996, Bairro Bom Jesus, Apiacás -MT, Portador do CPF nº 298.823.031-53 e do RG nº 103.909 SSP/MT., nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 052/2013 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR COM ENTREGA FRACIONADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 001/2017.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: A. A. S. DOS ANJOS-ME
CNPJ-03.800.496/0001-76
ITENS E VALORES:
item | código | Descrição do Material | Marca do Produto | Un | quant. | Vlr Unit. | Vlr. Total |
1 | 1-01-0002 | ACAFRAO EM PO - PACOTE DE 30G | MIKA | Pt | 200,00 | 1,95 | 390,00 |
3 | 1-01-0004 | ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO FRASCO 100ML | ZERO CAL | UN | 5,00 | 5,20 | 26,00 |
5 | 4-01-1001 | AMENDOIM CRU DESCASCADO PACOTE C/ 500g | MIKA | PCT | 400,00 | 8,45 | 3.380,00 |
9 | 1-01-0010 | AZEITE EXTRA VIRGEM | PORTO VIERO | UN | 25,00 | 23,00 | 575,00 |
15 | 1-01-0013 | BISCOITO SALGADO, TIPO AGUA E SAL, PACOTE COM 400GR | MIKA | UN | 3.000,00 | 5,55 | 16.650,00 |
16 | 1-01-0016 | CANELA EM PAU, PACOTE COM 10 GR | MIKA | UN | 200,00 | 2,20 | 440,00 |
17 | 1-01-0017 | CANELA EM PO PACOTE COM 400 GR | MIKA | UN | 200,00 | 2,10 | 420,00 |
26 | 1-01-0025 | CHA DE HORTELA | M. LEAO | UN | 300,00 | 5,30 | 1.590,00 |
27 | 1-01-0026 | CHA DE MACA COM CANELA | M. LEAO | UN | 200,00 | 6,60 | 1.320,00 |
31 | 1-01-0030 | COCO RALADO PACOTE COM 100GR | MAIS COCO | UN | 450,00 | 5,45 | 2.452,50 |
33 | 1-01-0036 | DOCE DE FRUTAS EM PASTA (SABORES VARIADOS) | BOCARDO | UN | 300,00 | 6,00 | 1.800,00 |
34 | 1-01-0035 | DOCE DE LEITE POTE DE 400GR | BOCARDO | UN | 300,00 | 5,95 | 1.785,00 |
35 | 1-01-0037 | ERVA DOCE PACOTE COM 20GR | MIKA | UN | 200,00 | 2,55 | 510,00 |
42 | 1-01-0046 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PACOTE 1 KG | PRIMOR | KG | 3.000,00 | 4,00 | 12.000,00 |
44 | 1-01-0048 | FERMENTO BIOLOGICO SECO, INSTANTANEO 10GR | SAFFT | UN | 300,00 | 2,05 | 615,00 |
48 | 1-01-0053 | FUBA DE MILHO PACOTE 500GR | MIKA | UN | 800,00 | 3,70 | 2.960,00 |
54 | 1-01-0059 | MACARRAO TIPO PADRE NOSSO PACOTE 500GR | Q DELICIA | UN | 2.300,00 | 2,85 | 6.555,00 |
55 | 1-01-0060 | MACARRAO TIPO PARAFUSO PACOTE 500GR | QDELICIA | UN | 2.000,00 | 2,95 | 5.900,00 |
59 | 1-01-0065 | MILHO DE PIPOCA PACOTE DE 500GR | MIKA | Pt | 600,00 | 2,65 | 1.590,00 |
60 | 1-01-0208 | MILHO VERDE EM CONSERVA LATA 2 KG | SOFRUTA | UN | 250,00 | 17,90 | 4.475,00 |
63 | 1-01-0069 | MORTADELA | CONFIAÇA | KG | 150,00 | 10,65 | 1.597,50 |
66 | 1-01-0072 | OVOS CLASE A | Dz | 500,00 | 7,50 | 3.750,00 | |
67 | 1-01-0074 | PAO DOCE TIPO ROSCA DOCE | KG | 450,00 | 15,50 | 6.975,00 | |
69 | 1-01-0001 | PAO TIPO FRANCES | KG | 4.500,00 | 11,80 | 53.100,00 | |
72 | 1-01-0077 | POLVILHO DOCE PACOTE COM 500GR | PINDUCA | UN | 250,00 | 7,23 | 1.807,50 |
75 | 1-01-0080 | QUEIJO MUÇARELA | DONILAC | KG | 300,00 | 32,00 | 9.600,00 |
77 | 1-01-0082 | SAL REFINADO, IODADO PACOTE 1KG, | VITA SAL | UN | 700,00 | 1,80 | 1.260,00 |
78 | 1-01-0083 | SALSICHA A GRANEL. | RESENDE | KG | 900,00 | 10,18 | 9.162,00 |
80 | 1-01-0085 | SELETA DE LEGUMES LATA 200GR | GOIAS | UN | 250,00 | 3,50 | 875,00 |
81 | 1-01-0086 | TEMPERO BAIANO,COMINHO MISTO EM PO. PACOTE COM 30 GR | MIKA | UN | 300,00 | 2,20 | 660,00 |
83 | 1-01-0088 | VINAGRE DE MACA EMBALAGEM 700ML | TOSCANO | UN | 400,00 | 6,38 | 2.552,00 |
156.772,50 |
Valor total do fornecedor R$ 156.772,50 (cento e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás-MT, no endereço das Secretarias conforme a solicitação do departamento de compras, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. O prazo máximo para entrega dos itens licitados será de até 02:00 (dois) dias após a solicitação dos mesmos.
5.14. O atraso na entrega dos itens licitados, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
5.15.– A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
5.16– Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
5.17– A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado com até 30 dias após a entrega dos itens licitados e, devidamente atestado pela Secretaria responsável.
7.2.. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001.- ADMINISTRAÇÃO DE CONVENIOS E PROG. DA EDUCAÇÃO
2006.-MERENDA ESCOLAR - PNAE
339030.000000-1004- 0062- MATERIAL DE CONSUMO-EDUCAÇÃO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS
2007.- MERENDA ESCOLAR RECURSOS PRÓPRIOS
339030.000000- 1001- 0071- MATERIAL DE CONSUMO-EDUCAÇÃO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS
2014.- MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA EDUC
339030.000000-1001- 0079- MATERIAL DE CONSUMO-EDUCAÇÃO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial nº 001/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás - MT, 06 de março de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
ADALTO JOSÉ ZAGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
A. A. S. DOS ANJOS-ME
CNPJ : 03.800.496/0001-76
CONTRATADA