Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

DECRETO MUNICIPAL N.º 023, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

DECRETO N.º 023/2017 Poxoréu/MT, 3 de março de 2017.

Regulamenta o zoneamento das rotas de transporte escolar para a região de Poxoréu/Paraíso do Leste/Aparecita do Leste, na forma que menciona.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a e;

CONSIDERANDO reunião ocorrida na data de 23 de fevereiro de 2017 onde estiveram presentes diretores de escolas, representantes de pais de alunos da região afetada, Assessoria Pedagógica e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, para tratar do zoneamento das rotas escolares da região entre Poxoréu (Sede), Aparecida do Leste (Distrito) e Paraíso do Leste (Distrito);

CONSIDERANDO o tempo de permanência dos alunos em trânsito nos veículos escolares, a proximidade das residências às escolas mais próximas e a eficiência no transporte educacional;

CONSIDERANDO a primazia pela eficiência, pela legalidade, transparência e economicidade;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam definidas as seguintes rotas de transporte escolar para a região de Poxoréu (Sede), Aparecida do Leste (Distrito) e Paraíso do Leste (Distrito), para o ano letivo de 2017:

I – Alunos residentes nas proximidades da estrada que dá acesso à Fazenda Senador, se deslocarão para as escolas de Poxoréu/MT (Sede);

II – Alunos residentes na região do Beira Rio e Largo da Ema, entrarão no entroncamento da comunidade Painha e se deslocarão até adjacências do Gamba, donde retornarão em direção à Aparecida do Leste (Distrito), devendo ser matriculados na Escola Estadual João Borges Vieira, em Aparecida do Leste;

III – Alunos residentes na região entre o Gamba e Paraíso do Leste (Distrito), serão matriculados na Estola Estadual Argemiro Pimentel, em Paraíso do Leste.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 3 de março de 2017.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT

Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 3/3/2017 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.

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MARIA APARECIDA COUTINHO MIRANDA E SOUZA

Secretária Municipal de Administração

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ADRIANO APARECIDO PEREIRA MAIA

Secretário Municipal de Educação