Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

DECRETO Nº. 020/2017

De: 10 de Fevereiro de 2017

“Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe os Artigos de nº 40 a 46 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal 627/2017, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 699.945,00 (Seiscentos e Noventa e Nove Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde ...............................................................05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde ...............................................................004

FUNÇÃO: Saúde.................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ......................................302

PROGRAMA: Mac Assistência PPI ..................................................................0056

PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos Hospitalar........................................2815

ELEMENTO DE DESPESA:

Equipamento e Material Permanente: 4490.52.00.00.00................... R$ 699.945,00

Fonte de Recursos: 0123.Transferencias de Convênios - Saúde...... R$ 699.945,00

TOTAL ADICIONADO.............................................................. R$ 699.945,00

Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso II - os resultantes de excesso de arrecadação, oriundos da Proposta de Aquisição de Material Permanente do Ministério da Saúde registrado sob nº 12477.872000/1160-01, (copia anexa).

Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento da lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017 (Lei Municipal 619/2016).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 10 de Fevereiro de 2017.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal