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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
De: 10 de Fevereiro de 2017
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe os Artigos de nº 40 a 46 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal 627/2017, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 699.945,00 (Seiscentos e Noventa e Nove Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde ...............................................................05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde ...............................................................004
FUNÇÃO: Saúde.................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial ......................................302
PROGRAMA: Mac Assistência PPI ..................................................................0056
PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos Hospitalar........................................2815
ELEMENTO DE DESPESA:
Equipamento e Material Permanente: 4490.52.00.00.00................... R$ 699.945,00
Fonte de Recursos: 0123.Transferencias de Convênios - Saúde...... R$ 699.945,00
TOTAL ADICIONADO.............................................................. R$ 699.945,00
Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso II - os resultantes de excesso de arrecadação, oriundos da Proposta de Aquisição de Material Permanente do Ministério da Saúde registrado sob nº 12477.872000/1160-01, (copia anexa).
Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento da lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017 (Lei Municipal 619/2016).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 10 de Fevereiro de 2017.
MOACIR PINHEIRO PIOVESANPrefeito Municipal