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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato firmado pelo Município de Várzea.
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO, Secretário Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015, expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designado o Senhor JOÃO PAULO ALVES DE ARAÚJO, Servidor Público, no cargo de Assessor Especial, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1281621-3 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 879.050.511-53, Matrícula nº 108990, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 077/2014, firmado com a empresa AUSEC-AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.775.314/0001-80, cujo objeto Contratação de empresa especializada em implantação, instalação, manutenção fornecimento de equipamento e ampliação de sistema e software de solução e gerenciamento de assiduidade dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revoga no que couber a Portaria nº. 012 /SEGEFAZ/2017 de 07/02/2017 e demais disposições em contrário.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 01 de março de 2017.
João Benedito Gonçalves Neto
Secretário Municipal de Gestão Fazendária