Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 142/2017

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, Prefeito de Diamantino-MT, Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Função de Diretor Administrativo do Hospital São João Batista está sendo acumulada pela atual Secretária Executiva;

Considerando a necessidade de maior eficiência na gestão dos serviços do hospital com a existência de um servidor específico desempenhando as atribuições de diretor;

Considerando que a Resolução 117/2015 criou a Função de Diretor do Hospital São João Batista se, no entanto, fixar-lhe a remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear por prazo indeterminado a Senhor SILVIO MORALES CASTANHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 10.204.405 SSP/SP e CPF 039.237.668-74, para exercer o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.

Art. 2º - Fixar a remuneração do referido cargo em R$ 3.000,00 (três mil reais), vigendo a partir de 10 de janeiro de 2017.

Art. 3º - As atribuições do DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA estão previstas no anexo I da presente Portaria.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino – MT, 10 de janeiro de 2017.

Eduardo Capistrano de Oliveira

Presidente do CISCN

A N E X O I

FUNÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR

- Planejar, organizar, controlar e assessorar o hospital nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;

- implementar programas e projetos definidos pelo hospital;

- elaborar planejamento organizacional;

- promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;

- prestar consultoria administrativa a organização e aos servidores, relativamente ao desempenho das atribuições do cargo;

- planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;

- guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

- Presidir e coordenar as reuniões;

- Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;

- Buscar e realizar sempre que houver delegação para tal, acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de interesse do Hospital;

- Ordenar as despesas assinando com o Diretor Administrativo e Financeiro, os documentos contábeis a ela pertinentes;

- Verificar, sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional do Hospital juntamente com a Gerência financeira e outras instâncias envolvidas;

- Exercer o poder disciplinar de acordo com o que preceitua o Regulamento do Pessoal docente e do Pessoal Técnico Administrativo do CISCN;

- Baixar Portarias e Instruções de Serviço regulamentando a lotação do pessoal, as normas regimentais;

- Cumprir e fazer cumprir normas e diretrizes da Administração Superior do CISCN;

- Nomear comissões necessárias para o bom desempenho do Hospital;

- Planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes à gestão da Documentação Administrativa, do Apoio Logístico, de Recursos Humanos, de Tecnologia da Informação e dos assuntos Econômico Financeiros, observando normas, rotinas e diretrizes técnico administrativas;

- Gerenciar os recursos alocados no HSJB;

- Implantar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços afetos às Gerências;

- Controlar e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros postos à disposição pela CISCN;

- Promover intercâmbio entre as áreas de sua Unidade, demais Gerências, Diretoria Clínica, Serviços e Órgãos de Assessoramento;

- Dar suporte administrativo às áreas fins do CISCN, quando solicitado;

- Cooperar no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias referentes aos sistemas administrativo e econômico do CISCN;

- Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada;

- Opinar em atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes, obedecendo às normas e medidas específicas preconizadas para o CISCN, com rigorosa observância aos preceitos éticos;

- Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores;

- Delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico superiores;

- Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado;

- Elaborar planos de inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e á racionalização de métodos de trabalho;

- Analisar os relatórios dos serviços sob sua competência, repassando à Direção Geral e Secretaria Executiva as informações pertinentes.

Diamantino, 10 de janeiro de 2017.

Eduardo Capistrano de Oliveira Presidente do CISCN