Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

PORTARIA Nº011/SSPMU/2017

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de preço firmado pelo Município de Várzea.

Breno Gomes, Secretário Municipal Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Fica designado a Eduardo Henrique Barros Provatti, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público, cargo, portadora da Cédula de Identidade RG nº1021420-8 SSP/MT e inscrito no CPF nº 857.002.311-15, Matrícula nº 109598, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto a Ata de Registro de Preço nº 131/2016- Pregão Eletrônico nº 69/2016, firmado com a empresa POSTO 10 LIMITADA, inscrita sob o CNPJ de 03.244.374/0003-02, cujo objeto é Registro de Preço Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica capacitada para o fornecimento de combustíveis (etanol comum, gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel comum e agente redutor líquido – ARLA 32), em rede e postos credenciados, com a implantação e a operação de sistema informatizado e integrado, via internet, e tecnologia de pagamento por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético), visando á gestão de consumo de combustíveis,, sem taxa de administração, para atender a frota de veículos e máquinas do Município de Várzea Grande e demais veículos que venham a ser adquiridos, incorporados ou alugados pela Administração Municipal, conforme edital e anexos, com prazo de vigência de 12(doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 09 de janeiro de 2017.

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SecretárioMunicipalde Serviços Públicos e Mobilidade Urbana