Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

​TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2016

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Nova Guarita, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ LAIR ZAMONER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 0710063-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 145.711.370-87, domiciliado em Nova Guarita – MT, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa P. P. DILL DE MORAES - ME, CNPJ 04.319.710/0001-30, doravante denominada DETENTORA, neste ato representada pelo Sr. PAULO PEDRO DILL DE MORAES,CPF nº 420.022.301-53, firmam o presente TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2016, o que fazem com fundamento nas disposições do art. 58 c/c art. 77 da Lei 8.666/93, art. 18 do Decreto Municipal nº 014/2009, bem como, da Cláusula Nona da Ata de Registros de Preços nº 031/2016 e nos seguintes termos.

Considerando que a Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sem a necessidade de propositura de ação judicial (art. 58, II, da Lei 8.666/1993).

Considerando que tal contrato de registro de preço não obriga a administração pública a contratar com o fornecedor registrado, de acordo como dispõe o art. 15, II, §4º, da Lei 8.666/93, in verbis:

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

§ 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar ascontratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

Considerando ainda que o objeto do contrato a que se refere a ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2016, os serviços que já foram realizados e entregues se encontram empenhados, contudo alguns encontram-se em fase de liquidação, conforme os documentos em anexo (anexo 1). Desta forma não havendo mais serviços em execução ou executados, em qualquer fase ou procedimento, que dependam de empenho e liquidação, de acordo com os documentos juntados em anexo, portanto não acarretando prejuízos ou ressarcimentos, de qualquer natureza, para ambas as partes contratantes;

Considerando ainda que se faz necessário a adoção de medidas visando reduzir as despesas mensais para manter em funcionamento os serviços essenciais e executar os programas e projetos de maior prioridade aos munícipes de Nova Guarita;

Sendo assim, conforme previsto na CLÁUSULA NONA, da Ata de Registro de Preço n. 031/2016, a Contratante pode cancelar por razões de interesse público, o que resta devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

E assim, por estarem as partes ajustadas, dão-se por mutuamente quitadas de forma ampla, geral e irrevogável, firmando o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adiante assinadas.

Nova Guarita/MT, 06 de março de 2017.

José Lair Zamoner PAULO PEDRO DILL DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 420.022.301-53

P.P DILL DE MORAES – ME

CNPJ 04.319.710/0001-30