Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

PORTARIA nº 032/ CORREG. GERAL/ 2017.

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº. 4.167/2016, de 30 de junho de 2016, Lei nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016 e, tendo em vista o disposto no Art. 4º, III, § único, Art. 6º, III, b, Art. 9º e Arts. 23 a 29, todos do Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015 e, Portaria GAB/PREF/PMVG nº. 08/2017, de 16 de fevereiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, composta pelos servidores Roseir Brandão Dionísio, matrícula nº. 41.212; Maurício Rodrigues da Silva, matrícula nº. 35.127 e Sidney Oliveira do Carmo, matrícula nº. 43.248, nomeada pela Portaria nº. 08/2017, de 16 de fevereiro de 2017, sediada na Procuradoria Geral do Município – Av. Artur Bernardes, nº. 1.399, Planalto Ipiranga II, para, sob a presidência do primeiro – Instaure SINDICÂNCIA, e apure, no prazo de 30 (trinta) dias, possíveis enquadramentos às Leis e Decretos que regem a Guarda Municipal de Várzea Grande, e subsidiariamente o Estatuto do Servidor Público de Várzea Grande, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do Ofício nº. 036/GMVG/2017, de 10/01/2017, e demais documentos anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 06 de Março de 2017.

Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG