Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2017.

RESOLUÇÃO N° 003/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017

RESOLUÇÃO N° 003/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017

RESOLUÇÃO N° 003/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017

“Dispõe sobre nomeação para o Cargo de Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, e da outras providências.”

O Sr. JOAO BRAGA NETO Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que determina o Estatuto, o Regimento Interno e a Resolução nº 001/2009.

R E S O L V E

Art. 1º - Nomear interinamente o Sr. Marcio Goliczeski, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF sob nº 039.869.959-35, portador da cédula de identidade RG nº 8.684.240-8, SSP/PR, residente e domiciliado a Rua Fabiana S/Nº, Bairro Jardim Tropical, município de Nova Maringá-MT, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, a partir desta data.

Art. 2º - São competências do cargo:

* Fornecer ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal todas as informações que lhe sejam solicitadas;

* Organizar e gerenciar os trabalhos do Grupo de Apoio Administrativos;

* Responsabilizar pelo funcionamento técnico e administrativo do Consórcio, operacionalizando e assinando os contratos de locação de imóvel;

* Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de funcionários de empresas públicas e privadas para servirem ao Consórcio;

* Promover e supervisionar a contratação de serviços de terceiros;

* Propor e implementar convênios e demais forma de relacionamento com órgãos públicos, empresas privadas e Ong’s, nacionais e internacionais;

* Elaborar semestralmente o relatório de atividades a ser apresentado ao Conselho Deliberativo;

* Promover ações necessárias à captação de recursos para o consórcio;

* Autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o planejamento aprovado pelo mesmo;

* Movimentar em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;

* Elaborar a prestação de contas relativas às aplicações dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio, para serem apresentadas pelo Conselho Deliberativo ao órgão concessor, após aprovação pelo Conselho Fiscal;

* Autenticar livros de Ata e de registro do Consórcio; Publicar anualmente, em jornal, o balanço financeiro do Consórcio apreciado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Conselho Deliberativo em Assembleia Geral;

* Referendar o planejamento estratégico preparado pela coordenação de planejamento da Secretaria Executiva;

Compete ainda ao Secretário Executivo:

Elaborar o Plano de Ação do Consórcio; Elaborar projetos específicos para o desenvolvimento nos diversos municípios consorciados; Aglutinar, em torno do Consórcio, os programas ambientais desenvolvidos nos municípios por instituições consorciadas ou não, objetivando um planejamento e execução centralizados; Propor, elaborar e/ou integrar no Consórcio projetos, programas e ações de interesse comum dos municípios consorciados.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogadas as disposições em contrário.

CIDES do Alto do Rio Paraguai

Nova Maringá-MT, em 06 de março de 2017

JOAO BRAGA NETO

Presidente