Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2017.

Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA, de Lambari D’ Oeste-MT, no uso das atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 500/2014 e Lei nº 8.069/1190 ECA, e por maioria absoluta de seus membros:

Considerando o Art. 9º da resolução 137 do CONANDA em seus Incisos II, III, IV;

Considerando que a Conferência Estadual da Criança e do Adolescente foi realizada no mês Maio de 2012, para deliberar sobre o Plano Decenal Estadual da Política da Criança e Adolescente;

Considerando que a Comissão Municipal de Elaboração de Lambari D’ Oeste-MT, participou de um processo de elaboração do Diagnóstico da Situação dos Adolescentes e Elaboração do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO;

Considerando que a Política Pública de atendimento ao adolescente em conflito com a lei está inserida entre as principais metas de atuação deste CMDCA, sendo de competência do CMDCA, enquanto órgão gestor e controlador da política municipal de proteção às crianças e adolescentes, concentrar esforços no sentido de promover a sua efetivação.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO no município de Lambari D’ Oeste-MT no período de dez anos.

SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Lambari D’ Oeste-MT 22 de Fevereiro de 2017, registrada na ATA 002/2017, ás 13h30min horas.

Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Sala das reuniões, 22 de Fevereiro de 2017.

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Soeli Lima da Silva

Presidente do CMDCA