Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2017

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2017 EM 06 DE MARÇO DE 2017

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA CASA DE LEIS”.

O Presidenteda Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Heder Caio Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 32 da Lei Complementar 009/2010 que diz sobre o horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente e,

Considerando ainda que o trabalho em período trará economia para esta Casa de Leis assim,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o expediente da Câmara Municipal de General Carneiro-MT a partir de 06 de Março fixado a funcionar no horário das 07h00 (sete horas) às 13h00 (treze horas).

Art. 2º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais e de urgência determinada a cada departamento.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 06 de Março de 2017.

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HEDER CAIO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso