Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2017.

​LEI N. 702/2017

LEI N. 702/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR UM IMÓVEL, PARA O FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Locar do Sr. SIDINEY DA SILVA REGO, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte-MT, portador do RG nº. 142530-4 SSP/MA, inscrito no CPF nº. 402.310.113-34, um imóvel para o funcionamento do Arquivo do município de Canabrava do Norte-MT.

Art. 2º. O Imóvel situado na Rua Dr. Sebastião Júnior, S/N, Centro, na cidade de Canabrava do Norte-MT, será locado pelo período de 90 (noventa) dias, no valor global de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), o que corresponde a um valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Parágrafo Único. É de responsabilidade do município de Canabrava do Norte – MT, o pagamento pela utilização da energia elétrica do referido imóvel locado, pelo período correspondente a sua locação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde:

Proj.ativ: 2.006 – manutenção e encargos com a Secretaria de Administração

Elemento de despesa (44) – 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 01 de janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, em 09 de março de 2017.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal