Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2017, 14 de Março de 2017.

​AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT

No Edital de PREGAO PRESENCIAL SRP 12/2017, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Munícipios do Estado de Mato Grosso e no site www.terranovadonorte.mt.gov.br, veiculou-se incorretamente:

Onde se lê: Data:

8.3.3 Relativos à Habilitação Jurídica:

a) cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e,

f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3.2. As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão apresentar o RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL protocolado, juntamente com os documentos de habilitação.

8.3.3. Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e quanto à Divida Ativa da União.

d) Prova de regularidade pra com a Fazenda Estadual, a Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), especifica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no Site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicilio tributário do licitado;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão quanto à Dívida Ativa do Município, fornecida pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, ou Órgão equivalente, do domicilio ou sede do licitado, com validade na data de apresentação da proposta;

f) CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: http://www.inss.gov.br;

g) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: http://www.caixa.gov.br;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Município de Terra Nova do Norte-MT.

j) Certidão negativa de Protesto do cartório de oficio do Município da sede do licitante.

8.3.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

8.3.4.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

8.3.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2034) REGISTRADO, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta.

Leia - sê: Data:

8.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior;

d) ato constitutivo devida mente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

f) Em se tratando de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte:

g) ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;

h) inscrição do CNPJ, com a distinção ME ou EPP, para fins de qualificação;

8.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (relativos ao ICMS) da sede da licitante;

c) certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452, de 3º de maio de 3943. (www.tst.jus.br)

g) Em se tratando de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal será exigida somente para efeito de assinatura do contrato ou instrumento equivalente. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será o do momento em que o proponente for declarado vencedor, sendo este prazo prorrogável por igual período a critério da Administração.

8.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA

a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante.

Terra Nova do Norte-MT, 09 de março de 2017.

Elizangela de Oliveira Azevedo dos Santos

Pregoeira