Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2017.

​LEI MUNICIPAL Nº 710, DE 09 DE MARÇO DE 2017

“Dispõe sobre a autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçada para o corrente ano.

Art. 2º- Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa orçada para o corrente exercício.

Art. 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2017.

Rio Branco – MT, 09 de Março de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

-Prefeito-