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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
LEI Nº 398/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL DE REFUGO/DEMOLIÇÃO E SOBRA DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO (PARALELEPÍPEDOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder a doação de material de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos) para Associação Municipal de Servidores Públicos de Nortelândia/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.874.052/0001-07, com sede na Rua José Lúcio de Oliveira, nº 448 – Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Nortelândia/MT. (redação alterada pela Em. Modificativa nº 01/2017 da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Nortelândia - MT)
Art. 2º A doação do material de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos), será destinado para o calçamento da área externa da sede da entidade beneficiada.
Art. 3º Os bens móveis doados não poderão ser utilizados para outro fim que não os constantes no artigo anterior, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção dos bens doados são de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 9º dia do mês de março de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 09.03.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças