Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2017.

PORTARIA Nº 108/2017 DE 20 de março de 2017.

ABMAEL BORGES DA SILVEIR, Prefeito do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DAVI APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA, matriculada sob nº. 545, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta execução do objeto aos termos contratuais realizados, relativos aos contratos de prestação de serviços –Sistema Betha Tributos da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Compete ao fiscal de contrato, entre outras ações, a de:

§ 1º Registrar, formalmente e periodicamente, as ocorrência durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados e, se necessário, sugerir as penalidades cabíveis, como a notificação da empresa contratada ou, ainda, a aplicação da multa correspondente.

§ 2º Exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato.

§ 3º Notificar o responsável indicado pela contratada, para a regularização, estabelecendo prazo para solução, e deve cientificar o gestor do cumprimento ou não da notificação apresentada, para que o gestor tome as devidas providências.

§ 4º Elaborar relatórios conclusivos quadrimestrais para envio no Aplic nos meses de Abril, Agosto e Dezembro, acerca das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal