Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2017”.
NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei orgânica do Município e de acordo com o Artigo 35 da Lei Municipal nº 1.764/2005 (Código Tributário do Município).
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2017, facultando ao contribuinte o pagamento nas opções abaixo:
I - Em cota única com desconto de 20% para pagamento até o dia 05 de ABRIL de 2017;
II - Em cota única com desconto de 10% para pagamento até o dia 05 de MAIO de 2017;
III - Em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas sem desconto, tendo o vencimento da primeira parcela em 05 de ABRIL de 2017.
Art. 2º - As datas de pagamentos mencionadas no artigo anterior poderão ser prorrogadas caso haja necessidade de revisão de cadastros e nos casos em que a análise do processo de isenção seja desfavorável ao contribuinte, com a conseqüente necessidade do reprocessamento do imposto.
Art. 3º. – Após o vencimento de todas as parcelas dos carnês com base nas datas mencionadas no artigo 1º. sem o devido pagamento, poderá ser emitido novo carnê, na ocorrência das situações tratadas no artigo 2º., cujo pagamento poderá ser e cota única com novo vencimento com prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Art. 4º - Com relação às áreas de abrangência do Município de Colider, que venham a integrar o setor urbano, desde que satisfeitas as demais exigências legais, mesmo que em data posterior à publicações do presente decreto, fica, desde já, autorizado o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 5º. - Nenhuma parcela do IPTU referente ao exercício em curso, poderá ter seu pagamento efetuado após o último dia útil do mesmo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, em 14 de março de 2017.
NOBORU TOMIYOSHI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER-MT