Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 1.305/2017

Súmula:ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.244/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º. Altera o Art.3º da Lei Municipal nº 1.244/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas.

Art. 3º. O débito originário ora confessado, em obediência ao princípio financeiro e atuarial deverá ser corrigido pelo Índice IPCA mais juros legais à razão de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação, que atualmente perfaz a quantia de R$1.863.964,59 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), e deverá ser pago em parcelas, vincendas todo dia 10 de cada mês, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal