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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida das Figueiras, 1.835; Centro, inscrita no CNPJ sob número 00.814.574/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor ADEMIR ANTONIO BORTOLI, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 3716773-8 SSP/PR e do CPF 616.835.749-15, no uso de sua competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
E a empresa EDITORA GRÁFICA MATO GROSSO EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 37.503.281/0001-05, com sede na Rua das Nogueiras, nº 1273 na cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso - CEP 78.550-200, neste ato representada pela sócia proprietária senhora, Rejane E. G. Reinehr, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na rua das Nogueiras, 1257, na cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 2052934-1 SSP/MT e CPF/MF n.º 430.097.191-91 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 – SRP Nº 001/2017, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Aquisição de Material Gráfico para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2017, abaixo especificados: Nº | Código TCE | Quant. | MATERIAL DISCRIMINADO | Marca | Valor Un. (R$) |
01 | 215790-0 | 15.000 | PAPEL OFÍCIO TIMBRADO 90 G – TAMANHO A4 – COM IMPRESSÃO DO BRASÃO NO CABEÇALHO COLORIDO E A ESCRITA EM PRETO. | Grafpel | 0,12 |
02 | 216796-4 | 5.000 | PAPEL PROPOSITURA 90G – TAMANHO A4 – COM IMPRESSÃO DO BRASÃO NO CABEÇALHO COLORIDO E A ESCRITA EM PRETO. | Grafpel | 0,18 |
03 | 184957-3 | 500 | CAPA DE PROCESSO EM PAPEL COUCHÊ BRANCO 180G – COM IMPRESSÃO NA FRENTE EM PRETO E BRASÃO COLORIDO- TAMANHO ABERTO) 48 (L) x 32 (A) cm. | Grafpel | 1,45 |
04 | 292292-4 | 500 | CONVITES PAPEL ESPECIAL ASPEN 250G – COLORIDO – 20x25 cm COM IMPRESSÃO NA COM METÁLICA OU RELEVO – COM ENVELOPE EM PAPEL ESPECIAL ASPEN 250G – COM IMPRESSÃO EM COLORIDO OU RELEVO - BRASÃO. | Grafpel | 21,00 |
05 | 224218-4 | 7.000 | CARTÃO DE VISITA EM PAPEL COUCHÊ BRANCO 250G – COM IMPRESSÃO PRETO E BRANCO E BRASÃO COLORIDO, PARA DIVERSOS USUÁRIOS. | Grafpel | 0,23 |
06 | 272282-3 1614 | 06 | ENCADERNAÇÃO CAPA DURA, NA COR PRETA COM ESCRITA EM DOURADA, NA FRENTE E LATERAL DO LIVRO, DE 50 ATÉ 100 FOLHAS. | Grafpel | 45,90 |
07 | 275582-3 1616 | 04 | ENCADERNAÇÃO CAPA DURA, NA COR PRETA COM ESCRITA EM DOURADA, NA FRENTE E LATERAL DO LIVRO, DE 100 ATÉ 200 FOLHAS. | Grafpel | 49,50 |
08 | 275582-3 1732 | 07 | ENCADERNAÇÃO CAPA DURA, NA COR PRETA COM ESCRITA EM DOURADA, NA FRENTE E LATERAL DO LIVRO, DE 200 ATÉ 300 FOLHAS. | Grafpel | 52,50 |
09 | 275582-3 1734 | 13 | ENCADERNAÇÃO CAPA DURA, NA COR PRETA COM ESCRITA EM DOURADA, NA FRENTE E LATERAL DO LIVRO, DE 300 ATÉ 400 FOLHAS. | Grafpel | 54,50 |
10 | 306344-5 | 03 | TROCA DE ENCADERNAÇÃO CAPA DURA, NA COR PRETA COM ESCRITA EM DOURADA, NA FRENTE E LATERAL DO LIVRO (TROCAR CAPA E REFAZER COSTURA), 100 ATÉ 500 FOLHAS. | Grafpel | 45,50 |
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Sinop/MT não será obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 – SRP nº 001/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:
Banco: Sicredi Agência: 0812 Conta: 80070-83.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela CÂMARA MUNICIPAL.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4. CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO4.1 Os materiais deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Sinop-MT, situada na Avenida das Figueiras, n.º 1.835, Centro, Sinop/MT, CEP: 78.550-148, , conforme solicitações efetuadas, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da requisição, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
4.2 Os serviços prestados em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediato, sob pena de cancelamento da compra.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Câmara Municipal de Sinop: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Câmara Municipal de Sinop:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar ao Contratado às penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar ao Contratado toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Do CONTRATADO:
5.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da licitante vencedora:
5.2.2. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos e serviços prestados;
5.2.4. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, sujeitará O Contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Sinop, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Câmara Municipal de Sinop, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta dos recursos destinados à:
Programa de Trabalho: 01.01.001.031.0010.2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.
Parágrafo Primeiro: Para acobertura das despesas relativas a este contrato será emitida Nota de Empenho à conta da dotação especificada nesta cláusula.
9. CLÁUSULA NONA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS9.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços
9.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
9.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
9.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
9.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
9.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
9.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
9.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
9.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
9.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dandose preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
9.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
9.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
9.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Câmara Municipal, observada a legislação em vigor;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido da Câmara Municipal, com observância das disposições legais;
10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Câmara Municipal, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Municipal de Licitação, os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 – 001/2017 e a proposta da empresa EDITORA GRAFICA MATO GROSSO EIRELE – EPP , CNPJ Nº 37.503.281/0001-05 classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 046/2007 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sinop, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.Sinop – Estado de Mato Grosso, 20 de março de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – CNPJ: 00.814.574/0001-01
ADEMIR ANTONIO BORTOLI
CONTRATANTE
EDITORA GRAFICA MATO GROSSO EIRELE – EPP
CNPJ Nº 37.503.281/0001-05
Rejane E. G. Reinehr – CPF 430.097.191-91
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF: | NOME: CPF/MF: |
Data: ___/___/___ Visto – Departamento Jurídico |